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Uma Quarta Emenda para o século XXI

Uma Quarta Emenda para o Século XXI

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“A lei da Quarta Emenda do século XX foi realmente escrita para um mundo antes dos computadores”, afirmou Reilly Stephens, um advogado do Liberty Justice Center, em uma entrevista no início de setembro. “Ela foi literalmente escrita antes de qualquer tipo de computador moderno – certamente antes dos celulares e todas essas coisas – e havia essas suposições construídas na lei que eram realmente baseadas em restrições de recursos.”

“[Samuel] Alito fala sobre isso em seu voto concorrente no caso Jones …”, disse Stephens, referindo-se a um caso da Suprema Corte de 2012 sobre a instalação de um dispositivo de rastreamento GPS em um carro pela polícia. “[Alito] diz que antes se dizia que a polícia podia observar tudo o que você fazia em público porque, se você está em público, não tem expectativa de privacidade.”

Qualquer privacidade que os americanos achavam que tinham em público antes da era dos computadores modernos e de uma lista cada vez maior de dispositivos conectados de baixo custo vinha de restrições de recursos, explicou Stephens.

A atitude entre os agentes da lei, Stephens observou, era "Sim, podemos colocar um seguidor em você, [mas] isso é um corpo. Esse é um policial que vai [seguir] você 24 horas por dia, 7 dias por semana... Você só vai fazer isso se realmente tiver alguém que você tenha um motivo para ir atrás."

Portanto, o problema com as ferramentas de vigilância modernas, disse Stephens, “na verdade se resume a quão baixo o custo marginal da vigilância se torna”.

Hoje, as forças policiais modernas têm à sua disposição todo tipo de ferramenta de vigilância relativamente barata: reconhecimento facial , drones , simuladores de torres de celular , detectores de tiros e muito mais . Muitos desses dispositivos são usados ​​rotineiramente pelas forças policiais com pouca regulamentação ou supervisão. Para reiterar um ponto que mencionei em um artigo para o Brownstone Journal no início deste ano, é difícil dizer se um estado de vigilância é realmente o objetivo final, embora esse seja definitivamente o caminho que estamos trilhando.

Stephens, no entanto, junto com seu colega advogado do Liberty Justice Center, Jeffrey M. Schwab, esperam fazer a sua parte para mudar isso, começando pelo estado de Illinois.

Scholl v. Polícia Estadual de Illinois

No início do verão, Stephens e Schwab entraram com uma ação judicial , Scholl v. Illinois State Police , que questiona o uso de leitores automáticos de placas de veículos (ALPRs, na sigla em inglês) pela Polícia Estadual de Illinois – apenas uma das muitas entidades policiais em Illinois que adotaram esses dispositivos nos últimos anos.

Os sistemas ALPR são "sistemas de câmeras de alta velocidade controlados por computador" que "capturam automaticamente todos os números de placas de veículos que entram no campo de visão, juntamente com a localização, data e hora", antes de enviar essas informações para um banco de dados pesquisável.

O programa específico visado pelo processo de Stephens e Schwab foi inicialmente instituído pela Lei de Câmeras em Rodovias Tamara Clayton de 2019 , após o assassinato da carteira Tamara Clayton em uma importante rodovia de Illinois. Alega-se que o sistema foi criado como um meio de auxiliar investigações criminais e reduzir crimes violentos.

Até o final de 2022, 300 sistemas de leitura automática de placas (ALPRs) foram instalados nas principais rodovias expressas de Illinois, em Chicago e arredores, graças a essa legislação. Naquele mesmo ano, o programa foi expandido para incluir mais 21 condados, além da Lake Shore Drive, em Chicago. Como medida de proteção à privacidade, a página de transparência do sistema ALPR da Polícia Estadual de Illinois afirma que os dados coletados por meio desse programa são armazenados por apenas 90 dias.

No entanto, para Stephens e Schwab, o programa constitui “uma busca irracional” que viola a Quarta Emenda.

De acordo com a reclamação, a coleta e o armazenamento desses dados permitem que a Polícia Estadual de Illinois rastreie "qualquer pessoa que dirija para o trabalho no Condado de Cook [o condado onde grande parte de Chicago e muitos de seus subúrbios vizinhos estão localizados] — ou para a escola, ou para um supermercado, ou para um consultório médico, ou para uma farmácia, ou para um comício político, ou um encontro romântico, ou uma reunião familiar — todos os dias, sem qualquer motivo para suspeitar de alguém de nada... apenas no caso de decidirem no futuro que algum cidadão pode ser um alvo apropriado para a aplicação da lei".

Em uma entrevista via Zoom em setembro, Stephanie Scholl e Frank Bednarz, moradores de Illinois e demandantes no caso, observaram que, embora não sejam inerentemente contra o uso de ALPRs, eles estão preocupados com muitos aspectos do programa contra os quais eles e seus advogados estão lutando.

Bednarz sugeriu que, embora Chicago seja potencialmente uma das cidades mais vigiadas do mundo, muitos cidadãos comuns que viajam pela área de Chicago e arredores "não sabem que a polícia estadual também tem essas câmeras que estão apenas monitorando passivamente todo o tráfego".

Ele também expressou preocupação de que as autoridades policiais em Illinois parecem "gostar de ter poder discricionário sobre quem podem processar em questões criminais" e que os ALPRs coletam cuidadosamente grandes quantidades de dados para que as autoridades policiais depois "procurem" e "pesquem" atividades das quais não gostam.

Scholl afirmou que gostaria de ver “limites no uso [de dados de ALPRs], em quão longe os dados podem ser enviados, por quanto tempo podem ser armazenados e por quem podem ser acessados”.

Tanto Scholl quanto Bednarz indicaram que, se o programa continuar, eles gostariam de ver algum tipo de processo de mandado implementado. 

Foi isso que Stephens disse que ele e Schwab pediram em sua liminar, que ele observou que “é apenas uma proteção enquanto o caso continua”.

Na prática, disse Stephens, isso significaria que a Polícia Estadual de Illinois pode continuar a usar o sistema por enquanto, mas "precisaria realmente obter um mandado para realmente entrar e procurar os movimentos de alguém".

“A longo prazo…”, disse Stephens, “pode haver algumas maneiras de ter processos da Quarta Emenda aqui, onde você tem um processo de mandado e talvez isso funcione.”

“Há um problema inerente com esses sistemas porque a Quarta Emenda supostamente exige particularidade”, ele observou. 

Para ilustrar o conceito, Stephens usou o exemplo de uma busca na casa de uma pessoa. Se a polícia “estiver revistando sua casa em busca de [uma] arma de crime ou… revistando sua casa em busca de drogas, eles não devem simplesmente vasculhar sua gaveta de roupas íntimas procurando por qualquer coisa que possam encontrar.”

O que a Polícia Estadual de Illinois está fazendo com os ALPRs, disse Stephens, “não é algo que me interesse particularmente”, embora ele tenha acrescentado: “Se o nosso pior cenário for conseguirmos algum processo constitucional e alguns requisitos de mandado aplicados a esses programas, acho que seria um bom começo”.

No entanto, dependendo do andamento do caso e do seu resultado final, o que Stephens, Schwab e seus clientes estão fazendo em Illinois tem o potencial de impactar o uso de ALPRs e outros dispositivos de vigilância de forma mais ampla.

A Quarta Emenda Deve Ser Aplicada às Tecnologias Modernas de Vigilância 

Em Scholl v. Illinois State Police , Stephens disse: "Estamos pedindo o reconhecimento do que consideramos uma extensão de casos já existentes da Suprema Corte."

Segundo Stephens, o caso Jones tratava da instalação de um rastreador GPS sob o para-choque de alguém. O que levou o governo à derrota, de acordo com Stephens, foi a constatação do Juiz Presidente John Roberts de que o governo estava reivindicando o direito de instalar tal dispositivo sob o para-choque de qualquer pessoa sem mandado judicial, inclusive o dele. No entanto, Stephens afirmou que é importante observar: "A principal argumentação no caso Jones se baseia, na verdade, na invasão de propriedade decorrente da instalação do dispositivo digital no carro."

Após o caso Jones , afirmou Stephens, houve outros casos relacionados à tecnologia. Um desses casos, observou ele, foi Riley v. California , que tratava da busca sem mandado judicial de dados armazenados em telefones celulares.

O caso mais importante nessa linha, no entanto, foi o de 2018, Carpenter contra os Estados Unidos , que tratou do uso, pelas autoridades policiais, de dados históricos de localização de telefones celulares.

Carpenter foi a primeira vez que [a Suprema Corte] reconheceu um problema mais amplo com a agregação de metadados para rastrear pessoas…”, disse Stephens. “É essencialmente isso que Carpenter diz… [o governo] não pode simplesmente pegar essas grandes agregações de dados que costumávamos dizer que não eram grande coisa… [porque quando] as juntamos, criamos um mapa realmente abrangente dos movimentos das pessoas.”

Retomando seu próprio caso, Stephens disse que o que ele e Schwab estão fazendo é afirmar que o programa ALPR da Polícia Estadual de Illinois é semelhante ao que foi considerado inconstitucional no caso Carpenter , pois envolve o rastreamento de pessoas sem mandado judicial por meio da agregação de dados sobre seus movimentos ao longo do tempo, de forma a permitir que as autoridades reconstruam um retrato detalhado de suas vidas e “posteriormente decidam de quem, entre nós, não gostam”.

Ele disse que isso é "exatamente o tipo de coisa que Carpenter não deveria permitir".

Segundo Stephens, se o caso Scholl v. Illinois for bem-sucedido, ele tem o potencial de dar continuidade ao que Carpenter começou, "estabelecendo padrões que esperamos que se apliquem de forma geral aos programas de vigilância e que comecem a impor limites a eles".

“Obviamente, há muitas dessas tecnologias: coisas aéreas, reconhecimento facial e todas essas novas coisas de aprendizado de máquina”, disse ele.

“Os princípios da Quarta Emenda devem ser aplicados a todas as tecnologias…” ele continuou.

“Vocês já começaram a ver algo disso”, acrescentou Stephens mais tarde. “Houve um caso , um caso bem-sucedido, contra o programa de vigilância aérea de Baltimore há alguns anos, em que eles estavam sobrevoando a cidade com um avião equipado com uma câmera, basicamente filmando todo mundo em alta resolução, e o tribunal disse que isso não era correto, então agora queremos que o tribunal diga que [o que a Polícia Estadual de Illinois] está fazendo também não é [correto].”

“Esse é o começo de como criamos a Quarta Emenda que precisamos para o século XXI”, disse Stephens.


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Autor

  • Daniel Nuccio possui mestrado em psicologia e biologia. Atualmente, ele está fazendo doutorado em biologia na Northern Illinois University estudando as relações hospedeiro-micróbio. Ele também é um colaborador regular do The College Fix, onde escreve sobre COVID, saúde mental e outros tópicos.

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