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Trump emite ordem executiva sobre estudos de ganho de função

Trump emite ordem executiva sobre estudos de ganho de função

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Aqui está o EO: https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/05/improving-the-safety-and-security-of-biological-research/

Nic Hulscher fez um excelente trabalho discutindo isso aquiAqui você encontra é a ordem. Destaquei em negrito as áreas que discutirei.

Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:

Seção 1. Objetivo. Pesquisas perigosas de ganho de função com agentes biológicos e patógenos têm o potencial de colocar em risco significativo a vida de cidadãos americanos. Se não forem restringidas, seus efeitos podem incluir mortalidade generalizada, um sistema de saúde pública comprometido, a interrupção dos meios de subsistência americanos e a redução da segurança econômica e nacional.
O governo Biden permitiu pesquisas perigosas de ganho de função nos Estados Unidos com níveis insuficientes de supervisão. Também aprovou ativamente, por meio dos Institutos Nacionais de Saúde, financiamento federal para pesquisa em ciências da vida na China e em outros países onde há supervisão limitada dos Estados Unidos ou expectativa razoável de aplicação de normas de biossegurança. 
Essa imprudência, se não for abordada, pode levar à proliferação de pesquisas sobre patógenos (e potenciais patógenos) em ambientes sem salvaguardas adequadas, mesmo depois que a COVID-19 revelou o risco de tais práticas.

Seção 2. Política. É política dos Estados Unidos garantir que a pesquisa financiada pelo governo federal beneficie os cidadãos americanos sem comprometer a segurança, a força ou a prosperidade da nossa nação. Minha Administração equilibrará a prevenção de consequências catastróficas com a manutenção da prontidão contra ameaças biológicas e impulsionará a liderança global em biotecnologia, contramedidas biológicas, biossegurança e pesquisa em saúde.

Português Seção 3. Pare a pesquisa perigosa de ganho de função. (a) O Diretor do Escritório de Política Científica e Tecnológica (OSTP), em coordenação com o Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento e o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional (APNSA), e em consulta com o Secretário de Saúde e Serviços Humanos e os chefes de outros departamentos executivos e agências relevantes (agências) identificados pelo Diretor do OSTP, estabelecerá diretrizes para os chefes de agências relevantes, na medida em que sejam consistentes com os termos e condições do financiamento, para imediatamente:
(I) acabar com o financiamento federal de pesquisas perigosas de ganho de função conduzidas por entidades estrangeiras em países preocupantes (por exemplo, China) de acordo com 42 USC 6627(c), ou em outros países onde não haja supervisão adequada para garantir que os países estejam em conformidade com os padrões e políticas de supervisão dos Estados Unidos; e
(Ii) acabar com o financiamento federal de outras pesquisas em ciências da vida que estejam ocorrendo em países preocupantes ou em países estrangeiros onde não haja supervisão adequada para garantir que os países estejam em conformidade com os padrões e políticas de supervisão dos Estados Unidos e que possam representar uma ameaça razoável à saúde pública, à segurança pública e à segurança econômica ou nacional, conforme determinado pelos chefes das agências relevantes.
(B) O Diretor do OSTP, em coordenação com o Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento e a APNSA, e em consulta com o Secretário de Saúde e Serviços Humanos e os chefes de outras agências relevantes, deverá estabelecer orientações para o Secretário de Saúde e Serviços Humanos e os chefes de outras agências relevantes com relação à suspensão de pesquisas de ganho de função perigosas financiadas pelo governo federal., de acordo com os termos e condições do financiamento de pesquisa relevante, pelo menos até a conclusão da política exigida na seção 4(a) desta ordem. Os chefes das agências devem relatar qualquer exceção à suspensão ao Diretor do OSTP para revisão em consulta com a APNSA e os chefes das agências relevantes.

Seção 4. Garanta pesquisas futuras por meio de estruturas de senso comum. (a) Dentro 120 dias  a partir da data desta ordem, o Diretor do OSTP, de acordo com 42 USC 6627 e em coordenação com a APNSA e os chefes das agências relevantes, deverá revisar ou substituir o 2024 “Política do Governo dos Estados Unidos para Supervisão de Pesquisa de Uso Duplo Preocupante e Patógenos com Potencial Pandêmico Aprimorado" para:
(i) reforçar a supervisão independente de cima para baixo; aumentar a responsabilização através da aplicação da lei, das auditorias e da melhoria da transparência pública; e definir claramente o âmbito da investigação abrangida
 ao mesmo tempo em que garante que os Estados Unidos continuem sendo o líder mundial em biotecnologia, contramedidas biológicas e pesquisa em saúde;
(ii) incorporar mecanismos de aplicação, incluindo aqueles descritos na seção 7 desta ordem, em acordos de financiamento federal para garantir a conformidade com todas as políticas federais que regem a pesquisa de ganho de função perigosa; e
(iii) prever revisão e revisão pelo menos a cada 4 anos, ou conforme apropriado.

(B) Dentro 90 dias  da data desta ordem, o Diretor do OSTP, em coordenação com a APNSA e os responsáveis ​​das agências relevantes, deverá revisar ou substituir o 2024 “Estrutura para triagem de síntese de ácido nucleico" (Estrutura) para garantir que adote uma abordagem sensata e incentive efetivamente os provedores de sequências de ácidos nucleicos sintéticos a implementar mecanismos abrangentes, escaláveis ​​e verificáveis ​​de triagem para aquisição de ácidos nucleicos sintéticos, a fim de minimizar o risco de uso indevido. Os responsáveis ​​por todas as agências que financiam pesquisas em ciências biológicas devem garantir que a aquisição de ácidos nucleicos sintéticos seja realizada por meio de provedores ou fabricantes que aderem à Estrutura atualizada. Para garantir a conformidade, a Estrutura atualizada deve incorporar os mecanismos de execução descritos na seção 7 desta ordem. A Estrutura deve ser revisada e revisada pelo menos a cada 4 anos, ou conforme apropriado.

Sec. 5 Gerenciar riscos associados a pesquisas não financiadas pelo governo federal. Dentro 180 dias  da data desta ordem, o Diretor do OSTP, em coordenação com o Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento, a APNSA, o Assistente do Presidente para a Política Interna e os chefes de outras agências relevantes, deverá desenvolver e implementar uma estratégia para governar, limitar e rastrear pesquisas perigosas sobre ganho de função nos Estados Unidos que ocorrem sem financiamento federal e outras pesquisas em ciências biológicas que podem causar consequências sociais significativas. Esta estratégia deverá incluir ações para alcançar uma triagem abrangente, escalável e verificável da síntese de ácidos nucleicos em ambientes não financiados pelo governo federal. Quaisquer lacunas nas autoridades necessárias para atingir os objetivos desta estratégia deverão ser abordadas em uma proposta legislativa a ser enviada ao Presidente, por meio do Diretor do OSTP e da APNSA, no prazo de 180 dias a partir da data desta ordem.

Seção 6. Aumentar a Responsabilidade e a Transparência Pública da Pesquisa Perigosa de Ganho de Função. O Diretor do OSTP, em coordenação com a APNSA e os chefes das agências relevantes, garantirá que a política revisada exigida na seção 4(a) desta ordem inclua um mecanismo pelo qual instituições de pesquisa que recebem financiamento federal devem relatar pesquisas perigosas de ganho de funçãoe, na medida máxima permitida por lei, incluir pesquisas apoiadas por mecanismos de financiamento não federaisO mecanismo de denúncia deverá fornecer uma fonte de informações publicamente disponível sobre programas e prêmios de pesquisa identificados de acordo com esta seção, incluindo, quando permitido por lei, aqueles que foram interrompidos ou suspensos de acordo com as seções 3(a) e 3(b) desta ordem, e todos os programas e prêmios futuros abrangidos pela política atualizada desenvolvida na seção 4(a) desta ordem. Esta denúncia deverá ser conduzida de forma a não comprometer a segurança nacional ou os interesses legítimos de propriedade intelectual das instituições em questão.

Sec. 7 Termos de execução futuros. O Secretário de Saúde e Serviços Humanos e os chefes de outras agências relevantes deverão, de acordo com as leis e regulamentos existentes, incluir em cada contrato de pesquisa em ciências biológicas ou concessão de subsídios:
(a) um termo que exige que a contraparte contratual ou o beneficiário da subvenção concorde que sua conformidade em todos os aspectos com os termos desta ordem e quaisquer regulamentos aplicáveis ​​promulgados pela agência contratante ou ofertante da subvenção seja relevante para as decisões de pagamento do Governo para fins de 31 USC 3729(b)(4);
(b) um termo que exija que tal contraparte ou destinatário certifique que não opera, participa ou financia nenhuma pesquisa perigosa de ganho de função ou outra pesquisa em ciências biológicas em países estrangeiros que possa causar consequências sociais significativas ou gerar riscos desnecessários à segurança nacional, e que não esteja em conformidade com esta ordem e as políticas aqui ordenadas;
(c) um termo que estabeleça que uma violação dos termos desta ordem ou de quaisquer regulamentos aplicáveis ​​promulgados pela agência contratante ou que oferece a subvenção por qualquer beneficiário da subvenção pode ser considerada uma violação desse termo pelo empregador ou instituição do beneficiário; e 
(d) um termo declarando que qualquer beneficiário de subsídio, empregador ou instituição que viole os termos desta ordem ou quaisquer regulamentos aplicáveis ​​promulgados pela agência contratante ou doadora de subsídios poderá estar sujeito à revogação imediata do financiamento federal em andamento e a um período de até 5 anos de inelegibilidade para fundos de subsídios federais para ciências biológicas oferecidos pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos e outras agências relevantes.

Sec. 8 Definições. Para efeitos da presente ordem,
“Pesquisa de ganho de função perigosa” significa pesquisa científica sobre um agente infeccioso ou toxina com potencial para causar doenças, aumentando sua patogenicidade ou sua transmissibilidade. As atividades de pesquisa abrangidas são aquelas que podem resultar em consequências sociais significativas e que buscam ou alcançam um ou mais dos seguintes resultados:
(a) aumentar as consequências nocivas do agente ou toxina;
(b) interromper a resposta imunológica benéfica ou a eficácia de uma imunização contra o agente ou toxina;
(c) conferir ao agente ou toxina resistência a intervenções profiláticas ou terapêuticas clinicamente ou agricolamente úteis contra esse agente ou toxina ou facilitar sua capacidade de escapar às metodologias de detecção;
(d) aumentar a estabilidade, a transmissibilidade ou a capacidade de disseminar o agente ou a toxina;
(e) alterar a gama de hospedeiros ou o tropismo do agente ou da toxina;
(f) aumentar a suscetibilidade de uma população hospedeira humana ao agente ou toxina; ou
(g) gerar ou reconstituir um agente ou toxina erradicada ou extinta.

Seção 9. Disposições Gerais. (a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não tem a intenção de criar, e não cria, nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus executivos, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) O Departamento de Saúde e Serviços Humanos fornecerá financiamento para a publicação desta ordem no Federal Register.

Donald J. Trump


A CASA BRANCA,
Maio 5, 2025.

Há 9 seções neste EO muito longo. Vou discuti-las sequencialmente.

A Seção 2 nos diz que é política dos EUA que fundos federais não sejam usados ​​de forma que possam prejudicar os americanos. É bom deixar isso explícito, pois isso tem amplas ramificações.

Seção 3: os EUA não financiarão pesquisas potencialmente perigosas em outros países, a menos que possamos supervisioná-las e garantir que não sejam prejudiciais. Também estabeleceremos diretrizes para a suspensão de pesquisas perigosas nos EUA.

A Seção 4 prevê que revisaremos as diretrizes políticas existentes sobre pesquisa de dupla utilização, impondo supervisão, responsabilização e fiscalização. Isso é importante, visto que cientistas ampliaram a definição de pesquisa de Ganho de Função, no que alguns veem como uma tentativa equivocada de impedir a proibição de todas as pesquisas sobre o uso de recursos de terceiros (GOF) e tornar a regulamentação mais rigorosa. Esta Ordem de Trabalho (veja abaixo) define bem a pesquisa potencialmente perigosa, mas dá às agências federais vários meses para acertar a linguagem, trabalhar com a comunidade científica e remover possíveis brechas.

Um número limitado de empresas vende sequências de nucleotídeos que podem ser usadas para criar armas biológicas. Esta Seção estabelece que haverá supervisão dessas vendas.

A Seção 5 tem algo novo e importante: encontraremos uma maneira de identificar e regular pesquisas de risco nos EUA, mesmo fora do financiamento federal.

A Seção 6 exige que institutos de pesquisa, universidades, etc., relatem pesquisas arriscadas ao governo federal, o que é excelente.

A Seção 7 diz que tornaremos as penalidades por desobediência muito explícitas nos contratos de ciências biológicas daqui para frente, o que tornará a execução muito mais fácil.

A Seção 8 tem uma boa lista inicial de qualidades que definem os tipos de pesquisa que devem ser proibidos.

Acredito que este seja um excelente começo para levar a sério a ameaça de pandemias derivadas de laboratório. Obviamente, precisamos de uma proibição global e de uma aplicação global. A Convenção sobre Armas Biológicas (CBA) poderia ser reforçada para atender a essa necessidade. Atualmente, 183 nações são signatárias da CBA e 193 nações são signatárias da ONU. 

Israel NÃO é parte, mas precisa se tornar uma e concordar em cumprir as medidas necessárias para tornar o tratado eficaz, como inspeções por desafio, para que este plano funcione. A Ordem Executiva de Trump poderia ser a base para um verdadeiro Tratado Pandêmico, não o falso tratado pandêmico que foi anunciado para prevenir pandemias, mas escrito para incentivá-las; para lançar vacinas não testadas e isentas de responsabilidade em pouco tempo; e conceder poderes extraordinários para gerenciar a saúde pública global à OMS.

Divulgação: Trabalhei com outros para apresentar sugestões para uma Ordem Executiva que proíba o GOF. Parece muito diferente das minhas sugestões, que não foram escritas em termos jurídicos, mas realmente funciona. Estou muito feliz com o resultado!

Reeditado do autor Recipiente


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Publicado sob um Licença Internacional Creative Commons Attribution 4.0
Para reimpressões, defina o link canônico de volta ao original Instituto Brownstone Artigo e Autor.

Autor

  • Dr. Meryl Nass, MD é um especialista em medicina interna em Ellsworth, ME, e tem mais de 42 anos de experiência na área médica. Ela se formou na Escola de Medicina da Universidade do Mississippi em 1980.

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