Esta semana, o Grupo de Trabalho sobre as Emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (WGIHR) retomará seu 8ºth rodada de negociações de 16 a 17 de maio, agendada apenas dez dias antes da 77ª Assembleia Mundial da Saúde (AMS), no dia 27th de Maio, onde se realiza uma votação planejado sobre todo o pacote de projectos de alterações. Foram levantadas preocupações a nível mundial por académicos, parlamentares e sociedade civil de que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o WGIHR não respeitam os seus próprios requisitos processuais do Artigo 55(2) RSI (2005,) que prescreve um período de revisão de 4 meses antes da votação.
Artigo 55.º Alterações
1. As alterações ao presente Regulamento podem ser propostas por qualquer Estado Parte ou pelo Diretor-Geral. Tais propostas de alterações serão submetidas à Assembleia da Saúde para sua consideração.
2. O texto de qualquer alteração proposta será comunicado a todos os Estados Partes pelo Diretor-Geral pelo menos quatro meses antes da Assembleia da Saúde em que for proposta para consideração.
Esta estranha situação pode ser incompreensível para muitos. As delegações de negociação e as representações dos países são certamente compostas por diplomatas e advogados proeminentes. Contudo, quando o assunto foi discutido na 5ª reunião do WGIHR em outubro de 2023, não lhes causou muito desconforto. Durante a discussão pública, o Diretor Jurídico da OMS afirmou que o Artigo 55(2) não se aplicaria ao WGIHR como uma subdivisão da WHA, desconsiderando o fato de que o Artigo 55(2) não fazia tal distinção, e que o WGIHR tinha inicialmente pretendia respeitá-lo, estabelecendo o prazo de janeiro de 2024.
Um copresidente do WGIHR disse que as negociações do anterior pacote de alterações adotado em 2005 continuaram até a manhã da 58ª sessão da AMS. Este é um falso precedente. O Versão de 1969 do RSI, alterado em 1973 e 1981, não continha qualquer disposição processual sobre a apresentação de alterações. O requisito de 4 meses só foi adicionado à versão de 2005 aprovada pela WHA naquela reunião, e passou a ser aplicável após esse período. É portanto óbvio que o que aconteceu em 2005 não violou o n.º 55 do artigo 2.º, uma vez que este não existia.
Lamentavelmente, o WGIHR aceitou propostas para continuar o trabalho até maio de 2024, conforme observado no relatório de reunião.
5. Os copresidentes observaram que, em referência à decisão WHA75(9) (2022), parecia improvável que o pacote de alterações estivesse pronto até janeiro de 2024. A esse respeito, o Grupo de Trabalho concordou em continuar o seu trabalho entre janeiro de 2024. e maio de XNUMX. O Diretor-Geral submeterá à septuagésima sétima Assembleia Mundial da Saúde o pacote de alterações acordado pelo Grupo de Trabalho.
Estamos a testemunhar uma espécie de encobrimento, voluntário ou não, da violação do n.º 55 do artigo 2.º por parte de líderes e organismos supranacionais que criarão leis para o resto do mundo. Posteriormente, os governos não levantaram sobrancelhas perante a recente alegações infundadas da OMS que cumpriu os requisitos do artigo 55.º, n.º 2, ao distribuir uma compilação de 308 alterações propostas em novembro de 2022 – aquelas que foram amplamente modificadas ou eliminadas através de múltiplas rondas de negociações. Estas alegações devem ser rejeitadas, uma vez que demonstrado anteriormente, que o Artigo 55(2) exige que o texto final esteja pronto quatro meses antes da votação da AMS.
Desde então, todo o processo de alteração do RSI tornou-se um teatro. As negociações sobre um projecto de acordo sobre a pandemia e o projecto de alterações do RSI são provavelmente os processos intergovernamentais mais acompanhados de sempre. Preocupado com um futuro ditado por burocratas da saúde não eleitos para restringir as actividades privadas e empresariais sem supervisão e responsabilização, o público tem feito barulho ao reportar e informar os seus eleitos sobre a sua consternação. Por exemplo, este carta aberta reuniu mais de 14,000 assinaturas online de cidadãos preocupados em todo o mundo. A supressão do período de 4 meses não só impedirá os governos de rever adequadamente o texto antes de assiná-lo, mas também significa que o público terá menos ou nenhum tempo para manifestar as suas preocupações e oposição.
É verdadeiramente vergonhoso que a OMS e o WGIHR tenham concordado em ignorar o artigo 55.º, n.º 2, quando esta poderia ter sido uma oportunidade para demonstrar a sua seriedade. Os egos internos e as pressões externas provavelmente levam-nos a serem vistos como combatentes dinâmicos da pandemia, apesar da resposta catastrófica da Covid. Independentemente disso, o mundo inteiro pode agora ver uma zombaria por parte de órgãos intergovernamentais que ignoram as suas próprias regras. O que resta do Estado de direito internacional?
Os governos perceberam que foram enganados por mensagens repetitivas do G20, da OMS e do Banco Mundial que haveria mais pandemias prejudiciais por vir e que o mundo precisa urgentemente de novos acordos pandémicos? Se recuperarem o bom senso, ainda poderá haver tempo para utilizarem o Artigo 56(5) do RSI para levantar desacordo com a interpretação da OMS do Artigo 55(2) para a próxima AMS, exigindo um adiamento da votação até que os requisitos legais sejam realizada.
Artigo 56.º Resolução de litígios
5. Em caso de litígio entre a OMS e um ou mais Estados Partes relativamente à interpretação ou aplicação do presente Regulamento, a questão será submetida à Assembleia da Saúde.
Se falharem, a sua única opção apropriada será votar massivamente contra ambos os textos pandémicos na 77.ª Assembleia Mundial da Saúde.
Ainda haverá esperança de que o Estado de direito seja aplicado nos fóruns internacionais?
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