Num golpe significativo para a autonomia do paciente, o consentimento informado foi discretamente revogado apenas 77 anos depois de ter sido codificado no Código de Nuremberga.
No dia 21 de dezembro de 2023, enquanto nos preparávamos freneticamente para a época festiva, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) e a Food and Drug Administration (FDA) emitiram um decisão final para alterar uma disposição que acontecerá no marco da Lei de Curas do Século 21. Isso permitiu
…a exceção à exigência de obter consentimento informado quando uma investigação clínica não representa mais do que um risco mínimo para o ser humano…
Esta decisão entrou em vigor em 22 de janeiro de 2024, o que significa que já é uma prática padrão em toda a América.
Então, o que é a Lei de Curas do Século 21? É uma lei controversa promulgada pelo 114º Congresso dos Estados Unidos em janeiro de 2016, com forte apoio do indústria farmacêutica. A Lei foi concebida para
…acelerar a descoberta, o desenvolvimento e a entrega das curas do século XXI, e para outros fins [?]…[enfase adicionada]
Algumas das disposições desta Lei tornam a leitura desconfortável. Por exemplo, a lei apoiou:
Pesquisa de alto risco e alta recompensa [Sec. 2036].
Novos projetos de ensaios clínicos [Sec. 3021]
Incentivar a inovação em vacinas [Sec. 3093].
Esta lei concedeu proteção legal aos Institutos Nacionais de Saúde (NIH) para realizar pesquisas de novas vacinas de alto risco. Poder-se-ia argumentar fortemente que estas disposições captam toda a arquitectura necessária para grande parte do mal que ocorreu nos últimos quatro anos.
A anulação do consentimento informado do paciente foi outro objetivo declarado da lei original. Enterrada sob a Seção 3024 estava a provisão para desenvolver um
Dispensa de consentimento informado ou alteração para investigação clínica.
Os estudiosos da história médica entendem que o conceito de consentimento informado, algo que hoje todos tomamos como certo, é um fenómeno relativamente novo, codificado na sua compreensão moderna como um dos princípios críticos da Código de Nuremberg em 1947. É inconcebível que, apenas 77 anos depois de Nuremberga, a porta se tenha aberto novamente para a experimentação médica sancionada pelo Estado em cidadãos potencialmente desinformados e relutantes.
De acordo com esta alteração, somente o estado, agindo através do NIH, do FDA e dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), decidirá o que é considerado um “risco mínimo” e, o mais preocupante, determinará:
…salvaguardas apropriadas para proteger os direitos, a segurança e o bem-estar dos seres humanos.
Observe o termo assuntos, não pacientes, pessoas, indivíduos ou cidadãos... mas assuntos. Nas relações assimétricas de poder como médico/paciente, entende-se que o passivo sujeito cumprirão as decisões e mandatos de seus mestres médicos. O uso do termo assuntos também serve para desumanizar. A desumanização das populações foi um componente crítico da experimentação humana nazista e, como Hannah Arendt argumentou, é um passo essencial para negar aos cidadãos “…o direito de ter direitos.”
Esta decisão também permite que investigadores e os seus equivocados apoiantes bilionários evangélicos prossigam programas experimentais potencialmente perigosos, como o de Bill Gates. vacinas contra mosquitos, vacinas de mRNA na pecuáriae vacinas em aerossóis. Esta lei incentiva estes programas novos e de alto risco, com estudos médicos aprovados como 'risco mínimo' pelos reguladores, não exigindo mais que pesquisadores e empresas farmacêuticas obtenham o consentimento dos pacientes. No entanto, as histórias da farmacologia e da medicina estão repletas de investigações e intervenções clínicas que se pensava não representarem mais do que um risco mínimo para os seres humanos, mas que causaram dor, sofrimento e morte imensuráveis.
Esta alteração representa apenas um primeiro passo provisório, à medida que o governo dos EUA testa as águas para ver o que ele pode fazer. Dada a falta de atenção que esta decisão recebeu tanto da imprensa corporativa como dos meios de comunicação independentes, é provável que o governo se sinta encorajado a alargar o seu âmbito. Assim, esta decisão representa o início de um revisionismo assustador na história da medicina ocidental, à medida que a autonomia do paciente é novamente abandonada.
Esta decisão, a ser tomada por cientistas potencialmente corruptos, burocratas da saúde e reguladores de saúde e medicamentos capturados, é mais um passo em direcção a um futuro distópico inimaginável há apenas cinco anos. Não há dúvida de que a infra-estrutura para implementar este decreto já está a ser construída pelo mesmo cultistas de pensamento de grupo responsável pelos pesadelos dos confinamentos pandêmicos, continuando a colocar a busca do lucro e o bem maior acima da escolha individual, da autonomia corporal e do consentimento informado.
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