O mundo cético da Covid tem afirmado que a Organização Mundial da Saúde (OMS) planeja se tornar uma espécie de governo autocrático global, removendo a soberania nacional e substituindo-a por um estado de saúde totalitário. A quase completa ausência de interesse da grande mídia sugere, para o observador racional, que esta é mais uma "teoria da conspiração" de uma margem descontente.
A imposição de regras autoritárias em escala global normalmente chamaria a atenção. A OMS é bastante transparente em suas maquinações. Portanto, deve ser direto determinar se tudo isso é uma histeria mal colocada ou uma tentativa de implementar uma mudança existencial nos direitos soberanos e nas relações internacionais. Só precisaríamos ler o documento. Em primeiro lugar, é útil contextualizar as alterações.
A mudança do papel da OMS
Quem é quem?
A OMS foi criada após a Segunda Guerra Mundial como o braço de saúde das Nações Unidas, para apoiar os esforços de melhoria da saúde da população global. Baseada no conceito de que a saúde ia além do físico (abrangendo o “ bem-estar físico, mental e social ”), sua constituição foi fundamentada no princípio de que todas as pessoas são iguais e nascem com direitos básicos invioláveis. O mundo em 1946 emergia da brutalidade do colonialismo e do fascismo internacional, resultados da autoridade excessivamente centralizada e da percepção de que as pessoas são fundamentalmente desiguais. A constituição da OMS tinha como objetivo colocar as populações no comando da saúde.
Nas últimas décadas, a OMS evoluiu à medida que sua base de financiamento básico, alocada pelos países com base no PIB, passou a um modelo em que a maior parte do financiamento é direcionada a usos específicos, sendo grande parte proveniente de interesses privados e corporativos. As prioridades da OMS evoluíram em conformidade, afastando-se do cuidado centrado na comunidade para uma abordagem mais vertical, baseada em produtos. Isso inevitavelmente acompanha os interesses e os interesses próprios desses financiadores. Mais detalhes sobre essa evolução podem ser encontrados em outras publicações ; essas mudanças são importantes para contextualizar as propostas de emendas ao RSI.
De igual importância, a OMS não está sozinha na esfera da saúde internacional. Embora certas organizações, como o UNICEF (originalmente criado para priorizar a saúde e o bem-estar infantil), fundações privadas e organizações não governamentais, sejam parceiras da OMS há muito tempo, as últimas duas décadas testemunharam um florescimento da indústria global da saúde, com diversas organizações, particularmente as "parcerias público-privadas" (PPPs), ganhando cada vez mais influência; em alguns aspectos, rivais e, em outros, parceiras da OMS.
Entre as parcerias público-privadas (PPPs), destacam-se a Gavi – Aliança para Vacinas (focada especificamente em vacinas) e a CEPI , organização criada no Fórum Econômico Mundial de 2017, com o objetivo específico de gerenciar pandemias, pela Fundação Bill & Melinda Gates , Wellcome Trust e o governo norueguês. A Gavi e a CEPI, juntamente com outras organizações como a Unitaid e o Fundo Global , contam com representantes de interesses corporativos e privados em seus conselhos. O Banco Mundial e o G20 também têm intensificado seu envolvimento na saúde global, especialmente na preparação para pandemias. A OMS afirmou que as pandemias ocorreram apenas uma vez por geração no último século e causaram uma fração das mortes por doenças infecciosas endêmicas, mas, mesmo assim, atraem grande parte desse interesse corporativo e financeiro.
A OMS é principalmente uma burocracia, não um corpo de especialistas. O recrutamento é baseado em vários fatores, incluindo competência técnica, mas também cotas de país e outras cotas relacionadas à equidade. Essas cotas servem ao propósito de reduzir o poder de determinados países de dominar a organização com seu próprio pessoal, mas, ao fazê-lo, exigem o recrutamento de pessoal que pode ter muito menos experiência ou especialização. O recrutamento também é fortemente influenciado pelo pessoal interno da OMS e pelas influências pessoais usuais que acompanham o trabalho e a necessidade de favores dentro dos países.
Uma vez recrutados, a estrutura de pagamento favorece fortemente aqueles que permanecem por longos períodos, mitigando a rotação para novos conhecimentos à medida que as funções mudam. Um funcionário da OMS deve trabalhar 15 anos para receber sua pensão completa, com a demissão antecipada resultando na remoção de toda ou parte da contribuição da OMS para sua pensão. Juntamente com grandes subsídios de aluguel, seguro saúde, subsídios generosos para educação, ajustes de custo de vida e salários isentos de impostos, isso cria uma estrutura dentro da qual proteger a instituição (e, portanto, os benefícios de alguém) pode durar muito mais do que a intenção altruísta inicial.
O Diretor-Geral e os Diretores Regionais (DRs – seis no total) são eleitos pelos Estados-Membros num processo sujeito a intensas manobras políticas e diplomáticas. O atual Diretor-Geral é Tedros Adhanom Ghebreyesus , um político etíope com um passado controverso durante a guerra civil etíope. As alterações propostas permitiriam a Tedros tomar, de forma independente, todas as decisões necessárias no âmbito do RSI, consultando um comité sempre que o desejar, mas sem estar vinculado às suas decisões. De facto, ele já o pode fazer, tendo declarado a varíola dos macacos uma Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional (ESPII), contrariando o parecer do seu comité de emergência, após apenas cinco mortes a nível mundial.
Como muitos funcionários da OMS, testemunhei pessoalmente e estou ciente de exemplos de aparente corrupção dentro da organização, desde eleições de Diretor Regional até reformas de prédios e importação de mercadorias. Tais práticas podem ocorrer dentro de qualquer grande organização humana que tenha vivido uma ou duas gerações além de sua fundação. É por isso, é claro, que o princípio da separação de poderes comumente existe na governança nacional; aqueles que fazem as regras devem responder a um judiciário independente de acordo com um sistema de leis ao qual todos estão sujeitos. Como isso não pode se aplicar às agências da ONU, elas devem ser automaticamente excluídas da regulamentação direta sobre as populações. A OMS, como outros órgãos da ONU, é essencialmente uma lei em si mesma.
Novos instrumentos de preparação para pandemias e emergências de saúde da OMS.
A OMS está atualmente trabalhando em dois acordos que ampliarão seus poderes e seu papel em emergências de saúde e pandemias declaradas. Esses acordos também envolvem a ampliação da definição de "emergências de saúde" dentro das quais tais poderes podem ser utilizados. O primeiro acordo envolve propostas de emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI), um instrumento com força de lei internacional que existe de alguma forma há décadas e que foi significativamente alterado em 2005, após o surto de SARS em 2003.
O segundo é um novo "tratado" com intenções semelhantes às emendas ao RSI. Ambos estão tramitando nos comitês da OMS, em audiências públicas e reuniões de revisão, para serem apresentados à Assembleia Mundial da Saúde (AMS – a reunião anual de todos os países membros ["Estados Partes"] da OMS), provavelmente em 2023 e 2024, respectivamente.
A discussão aqui se concentra nas emendas do RSI, pois são as mais avançadas. Sendo emendas de um mecanismo de tratado existente, elas requerem apenas a aprovação de 50% dos países para entrar em vigor (sujeito a processos de ratificação específicos para cada Estado membro). O novo 'tratado' exigirá uma votação de dois terços da WHA para ser aceito. O sistema de um país – um voto da WHA dá a países como Niue, com menos de dois mil residentes, voz igual a países com centenas de milhões (por exemplo, Índia, China, Estados Unidos), embora a pressão diplomática tenda a cercar os países em torno de seus beneficiários.
O processo de emendas ao RSI (Regulamento Sanitário Internacional) dentro da OMS é relativamente transparente. Não há qualquer conspiração à vista. As emendas são ostensivamente propostas por burocracias nacionais e compiladas no site da OMS . A OMS tomou medidas incomuns para abrir as audiências públicas a contribuições . A intenção das emendas ao RSI de mudar a natureza da relação entre os países e a OMS (ou seja, um órgão supranacional ostensivamente controlado por eles) e de alterar fundamentalmente a relação entre as pessoas e a autoridade supranacional central é evidente para todos.
Principais alterações propostas para o RSI
As emendas ao RSI destinam-se a mudar fundamentalmente a relação entre os indivíduos, os governos de seus países e a OMS. Colocam a OMS como detentora de direitos que se sobrepõem aos dos indivíduos, apagando os princípios básicos desenvolvidos após a Segunda Guerra Mundial sobre os direitos humanos e a soberania dos Estados. Ao fazê-lo, eles sinalizam um retorno a uma abordagem colonialista e feudal fundamentalmente diferente daquela a que as pessoas em países relativamente democráticos se acostumaram. A falta de grande resistência por parte dos políticos e a falta de preocupação na mídia e a consequente ignorância do público em geral são, portanto, estranhas e alarmantes.
A seguir, são discutidos os aspectos das emendas que envolvem as maiores mudanças no funcionamento da sociedade e das relações internacionais. Em seguida, são apresentados trechos comentados do documento da OMS (REF) . Disponível no site da OMS, o documento está atualmente em processo de revisão para corrigir erros gramaticais evidentes e melhorar a clareza.
Redefinindo os direitos humanos internacionais para um antigo modelo autoritário
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, acordada pela ONU após a Segunda Guerra Mundial e no contexto da libertação de grande parte do mundo do jugo colonial, baseia-se no conceito de que todos os seres humanos nascem com direitos iguais e inalienáveis, adquiridos pelo simples fato de nascerem. Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos teve como objetivo codificar esses direitos, a fim de evitar o retorno à desigualdade e ao regime totalitário. A igualdade de todos os indivíduos está expressa no Artigo 7:
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer discriminação, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole esta Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
Esse entendimento sustenta a constituição da OMS e forma uma base para o moderno movimento internacional de direitos humanos e a lei internacional de direitos humanos.
O conceito de Estados sendo representativos de seu povo e tendo soberania sobre o território e as leis pelas quais seu povo era governado estava intimamente aliado a isso. À medida que os povos emergiam do colonialismo, eles afirmavam sua autoridade como entidades independentes dentro dos limites que eles controlavam. Acordos internacionais, incluindo o RSI existente, refletem isso. A OMS e outras agências internacionais desempenhariam um papel de apoio e dariam conselhos, não instruções.
As emendas propostas ao RSI (Regulamento Sanitário Internacional) revertem esses entendimentos. A OMS propõe que a expressão " com pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas " seja excluída do texto, sendo substituída por " equidade, coerência, inclusão ", termos vagos cujas aplicações são então especificamente diferenciadas no texto de acordo com os níveis de desenvolvimento socioeconômico. A igualdade subjacente entre os indivíduos é eliminada, e os direitos passam a estar sujeitos a um status determinado por terceiros com base em um conjunto de critérios por eles definidos. Isso subverte completamente a compreensão anterior da relação de todos os indivíduos com a autoridade, pelo menos em Estados não totalitários.
É uma abordagem totalitária da sociedade, dentro da qual os indivíduos podem agir apenas com o consentimento de outros que detêm o poder fora da sanção legal; especificamente uma relação feudal, ou de monarca-súdito sem uma constituição interveniente. É difícil imaginar um problema maior enfrentado pela sociedade, mas a mídia que está pedindo reparações pela escravidão passada se omite sobre uma proposta de acordo internacional consistente com sua reimposição.
Dar autoridade à OMS sobre os Estados membros.
Essa autoridade é vista como superior aos Estados (isto é, governos eleitos ou outros governos nacionais), com a definição específica de "recomendações" sendo alterada de "não vinculativa" (por supressão) para "vinculativa" por meio de uma declaração específica de que os Estados se comprometem a seguir (em vez de "considerar") as recomendações da OMS. Os Estados aceitarão a OMS como a "autoridade" em emergências internacionais de saúde pública, elevando-a acima de seus próprios ministérios da saúde. Muito depende do que constitui uma Emergência de Saúde de Âmbito Internacional (ESPII) e de quem a define. Conforme explicado abaixo, essas emendas ampliarão a definição de ESPII para incluir qualquer evento de saúde que um indivíduo específico em Genebra (o Diretor-Geral da OMS) considere pessoalmente como sendo de preocupação real ou potencial .
Os poderes a serem cedidos pelos governos nacionais ao DG incluem exemplos bastante específicos que podem exigir mudanças nos sistemas jurídicos nacionais. Estas incluem detenção de indivíduos, restrição de viagens, obrigatoriedade de intervenções de saúde (testes, inoculação) e exigência de exames médicos.
Para quem acompanha a resposta à COVID-19, não é surpresa que essas restrições propostas aos direitos individuais, sob a discrição do Diretor-Geral, incluam a liberdade de expressão. A OMS terá o poder de classificar opiniões ou informações como "desinformação" ou "informação falsa" e exigir que os governos dos países intervenham e impeçam tal expressão e disseminação. Isso provavelmente entrará em conflito com algumas constituições nacionais (como a dos EUA), mas será uma dádiva para muitos ditadores e regimes de partido único. É claro que isso é incompatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos , mas esses parecem não ser mais princípios orientadores da OMS.
Depois de autodeclarar uma emergência, o DG terá poder para instruir os governos a fornecer recursos à OMS e a outros países – fundos e commodities. Isso incluirá intervenção direta na manufatura, aumentando a produção de certas mercadorias fabricadas dentro de suas fronteiras.
Os países cederão poder à OMS sobre a lei de patentes e propriedade intelectual (PI), incluindo o controle do know-how de fabricação, de mercadorias consideradas pelo DG como relevantes para o problema de saúde potencial ou real que ele/ela considerou de interesse. Este know-how de PI e fabricação pode ser passado para rivais comerciais a critério do DG. Essas provisões parecem refletir um certo grau de estupidez e, ao contrário da remoção básica dos direitos humanos fundamentais, os interesses adquiridos aqui podem muito bem insistir em sua remoção do rascunho do RSI. Os direitos das pessoas devem, é claro, ser primordiais, mas com a maioria dos meios de comunicação ausente da briga, é difícil ver um nível de defesa igual.
Fornecer ao DG da OMS poder irrestrito e garantir que ele seja usado.
A OMS já desenvolveu processos que garantem, pelo menos, um mínimo de consenso e uma base de evidências na tomada de decisões. Seu processo para desenvolver diretrizes exige, pelo menos em teoria, a busca e documentação de uma gama de especialistas, bem como a avaliação da confiabilidade de diversas evidências. As diretrizes de 2019 sobre o manejo da gripe pandêmica são um exemplo, apresentando recomendações para os países em caso de surto de um vírus respiratório. A avaliação dessas evidências levou a OMS a recomendar fortemente contra o rastreamento de contatos, a quarentena de pessoas saudáveis e o fechamento de fronteiras, visto que as evidências demonstraram que essas medidas tendem a causar mais danos à saúde a longo prazo do que os benefícios, se houver, obtidos com a redução da disseminação do vírus. Essas diretrizes foram ignoradas quando foi declarada emergência para a COVID-19 e a autoridade foi transferida para uma única pessoa, o diretor-geral.
As emendas do RSI fortalecem ainda mais a capacidade do DG de ignorar tais procedimentos baseados em evidências. Trabalhando a vários níveis, conferem ao DG e aos seus delegados um poder excepcional e arbitrário e põem em prática medidas que tornam inevitável o exercício desse poder.
Em primeiro lugar, o requisito para uma emergência de saúde real, na qual as pessoas estão sofrendo dano mensurável ou risco de dano, é removido. A redação das emendas remove especificamente a exigência de dano para fazer com que o DG assuma poder sobre países e pessoas. A necessidade de um 'risco de saúde pública' demonstrável é removida e substituída por um 'potencial' de risco de saúde pública.
Em segundo lugar, um mecanismo de vigilância implementado em cada país ao abrigo destas alterações, e também discutido nos documentos de preparação para pandemias do G20 e do Banco Mundial , identificará novas variantes de vírus que surgem constantemente na natureza, as quais, em teoria, poderiam ser consideradas como potenciais riscos de surto até que se prove o contrário. A força de trabalho que irá gerir esta rede de vigilância, que será considerável e global, não terá outra razão de existir senão a de identificar ainda mais vírus e variantes. Grande parte do seu financiamento provirá de interesses privados e empresariais que têm para ganhar financeiramente com as respostas baseadas em vacinas que idealizam para surtos de doenças infecciosas.
Em terceiro lugar, o Diretor-Geral tem autoridade exclusiva para declarar qualquer evento classificado (ou potencialmente relacionado) à saúde como uma "emergência". (Os seis Diretores Regionais da OMS também terão esse poder em nível regional). Como visto no surto de varíola dos macacos, o Diretor-Geral já pode ignorar o comitê criado para assessorar em emergências. As alterações propostas eliminarão a necessidade de o Diretor-Geral obter o consentimento do país em que uma ameaça potencial ou percebida for identificada. Em uma emergência declarada, o Diretor-Geral pode alterar as regras da FENSA sobre o tratamento de entidades privadas (por exemplo, com fins lucrativos), permitindo-lhe compartilhar informações de um Estado não apenas com outros Estados, mas também com empresas privadas.
Os mecanismos de vigilância exigidos dos países e expandidos dentro da OMS garantirão que o DG e os DRs tenham um fluxo constante de riscos potenciais à saúde pública cruzando suas mesas. Em cada caso, eles terão o poder de declarar tais eventos uma emergência de saúde de interesse internacional (ou regional), emitindo ordens supostamente obrigatórias sob o direito internacional para restringir o movimento, deter, injetar em escala de massa, ceder propriedade intelectual e know-how, e fornecer recursos para a OMS e para outros países que o GD julgue necessitar. Mesmo um DG desinteressado em exercer tal poder enfrentará a realidade de que se arrisca a ser aquele que não 'tentou 'parar' a próxima pandemia, pressionado por interesses corporativos com centenas de bilhões de dólares em jogo e enormes oscilação da mídia. É por isso que sociedades sãs nunca criam tais situações.
O que acontece depois?
Se essas emendas forem aceitas, as pessoas que assumirem o controle sobre a vida de outras não terão qualquer supervisão legal efetiva. Elas gozarão de imunidade diplomática (perante todas as jurisdições nacionais). Os salários de muitos dependerão do patrocínio de indivíduos e empresas privadas com interesse financeiro direto nas decisões que tomarem. Essas decisões, tomadas por comitês sem prestação de contas, criarão mercados de massa para produtos ou fornecerão conhecimento técnico a concorrentes comerciais. A resposta à COVID-19 ilustrou os lucros corporativos que tais decisões possibilitarão. Essa é uma situação obviamente inaceitável em qualquer sociedade democrática.
Embora a WHA tenha supervisão geral da política da OMS com um conselho executivo composto por membros da WHA, eles operam de maneira orquestrada; muitos delegados tendo pouca profundidade nos procedimentos enquanto os burocratas elaboram e negociam. Os países que não compartilham os valores consagrados nas constituições de nações mais democráticas têm voto igual na política. Embora seja certo que os Estados soberanos tenham direitos iguais, os direitos humanos e a liberdade dos cidadãos de uma nação não podem ser cedidos aos governos de outras, nem a uma entidade não estatal que se coloque acima deles.
Muitas nações desenvolveram freios e contrapesos ao longo dos séculos, com base na compreensão de valores fundamentais, projetados especificamente para evitar o tipo de situação que agora vemos surgir, onde um grupo é a lei em si mesmo e pode remover e controlar arbitrariamente a liberdade de outros. A mídia livre se desenvolveu como uma salvaguarda adicional, baseada nos princípios da liberdade de expressão e no direito igual de ser ouvido. Esses valores são necessários para que haja democracia e igualdade, assim como é necessário removê-los para introduzir o totalitarismo e uma estrutura baseada na desigualdade. As emendas propostas ao RSI foram feitas explicitamente para fazer isso.
Os novos poderes propostos pela OMS, e a indústria de preparação para pandemias sendo construída em torno dela, não estão ocultos. O único subterfúgio é a abordagem farsesca da mídia e dos políticos em muitas nações que parecem fingir que não foram propostas ou que, se implementadas, não mudam fundamentalmente a natureza da relação entre as pessoas e os poderes não estatais centralizados. As pessoas que ficarão sujeitas a esses poderes, e os políticos que estão no caminho de ceder, devem começar a prestar atenção. Todos devemos decidir se desejamos ceder tão facilmente o que levou séculos para ganhar, para aplacar a ganância dos outros.
Resumo anotado de cláusulas significativas nas emendas do RSI.
Notas . (Dentro das qualidades da versão preliminar do RSI, o itálico foi adicionado aqui para ênfase.)
DG: Diretor Geral (da OMS)
FENSA: (OMS) Estrutura para Envolvimento de Atores Não Estatais
RSI: Regulamento Sanitário Internacional
PHEIC: Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
WHA: Assembleia Mundial da Saúde
OMS: Organização Mundial da Saúde
“Estados Partes” na linguagem da ONU (ou seja, países com governo autônomo) é simplificado abaixo para “Estado(s)” ou “país”.
Consulte o documento completo no portal do RSI da OMS.
- Preparando o cenário: Estabelecendo a autoridade da OMS sobre indivíduos e governos nacionais na tomada de decisões relacionadas à saúde.
Artigo 1: Definições
'Tecnologias e conhecimentos de saúde': Inclui ' outras tecnologias de saúde' , [qualquer uma delas que resolva um problema de saúde e melhore a 'qualidade de vida' e inclui tecnologias e conhecimentos envolvidos no] ' processo de desenvolvimento e fabricação' e sua ' aplicação e uso'.
Observe a relevância da exigência de que os países os entreguem a outras entidades sob demanda da OMS. Isso deve ser inaceitável para a maioria dos sistemas jurídicos e corporações existentes.
“Recomendação permanente” significa uma recomendação
não vinculativaemitida pela OMS.
“Recomendação temporária” significa aconselhamento
não vinculativoemitido pela OMS.
'recomendações permanentes' e 'recomendações temporárias': A remoção de 'não vinculativo' é consistente com a exigência posterior de os Estados considerarem as 'recomendações' do DG como obrigatórias.
Artigo 2: Âmbito e finalidade (do RSI)
“O objetivo e o âmbito deste Regulamento são prevenir, proteger , preparar , controlar e dar uma resposta de saúde pública à propagação internacional de doenças, inclusive por meio da prontidão e resiliência dos sistemas de saúde, de forma proporcional e restrita ao
risco para a saúde pública —todos os riscos com potencial para impactar a saúde pública , e que…”
A redação mudou de “restrito ao risco de saúde pública” para “restrito a todos os riscos com potencial para impactar a saúde pública”. A saúde pública é um termo extremamente amplo e os riscos potenciais podem ser qualquer vírus, toxina, mudança comportamental humana, artigo ou outra fonte de informação que possa afetar qualquer coisa neste vasto campo. Este é um plano aberto que, em operação, forneceria à OMS uma jurisdição sobre qualquer coisa potencialmente vagamente relacionada a alguma mudança na saúde ou bem-estar, conforme percebido pelo DG ou equipe delegada. Esses direitos amplos de interferir e assumir o controle normalmente não seriam permitidos a um departamento do governo. Nesse caso, não há supervisão direta de um parlamento que representa o povo e nenhuma jurisdição legal específica a ser cumprida. Ele permite que o diretor-geral da OMS se insira e faça recomendações (não mais 'não vinculativas' a quase tudo relacionado à vida social (a saúde, na definição da OMS, é o bem-estar físico, mental e social).
Artigo 3: Princípios
“A aplicação deste Regulamento deverá ser feita
com pleno respeito pela dignidade, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais das pessoas,com base nos princípios da equidade, da inclusão, da coerência e em conformidade com as responsabilidades comuns, mas diferenciadas, dos Estados Partes, levando em consideração o seu desenvolvimento social e económico. ”
Isso sinaliza uma mudança fundamental na abordagem dos direitos humanos da ONU, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) que todos os países da ONU assinaram. O conceito de direitos fundamentais amplos (iguais em todos) é removido e substituído por palavras vazias como 'equidade, inclusão, coerência'. Os direitos humanos (do indivíduo) são vistos como baseados no desenvolvimento econômico e 'social'. Isso implica que os ricos e os pobres têm direitos diferentes, e há uma hierarquia de 'desenvolvimento' que define os direitos de cada um. Este é um retorno a uma visão feudal ou colonialista dos direitos humanos (em muitos aspectos, as desculpas usadas para justificar a escravidão), da qual a OMS e a DUDH do pós-guerra tentaram se afastar.
“Devem ser guiadas pelo objetivo de sua aplicação universal para a proteção de todos os povos do mundo contra a propagação internacional de doenças. Ao implementar este Regulamento, as Partes e a OMS devem agir com cautela, em particular ao lidar com patógenos desconhecidos. ”
Mais uma vez, adição de uma cláusula que permite à OMS anular os direitos humanos anteriormente declarados, inclusive para ameaças especulativas (desconhecidas).
Artigo 4: Autoridades responsáveis
Cada país é obrigado a nomear uma " autoridade responsável autorizada" para que a OMS mantenha contato. Aparentemente inócuo, isso reflete a mudança de mentalidade e de status dentro dessas regulamentações, com a OMS se tornando um órgão que exige conformidade, e não mais "sugere" ou "apoia".
- Estabelecer a burocracia internacional de preparação para pandemias com a OMS no centro
Artigo 5: Vigilância.
Essas emendas estabelecem/expandem um mecanismo de revisão periódica, semelhante ao escritório de direitos humanos da ONU. Isso parece inócuo em si, mas é um dreno de recursos muito grande, especialmente para países menores, e requer (como no caso do cumprimento dos direitos humanos) uma grande burocracia internacional (OMS) dedicada e uma base de consultores. A OMS exigirá relatórios detalhados regulares, enviará assessores e exigirá mudanças. Isso levanta questões sobre (1) soberania em saúde e (2) uso racional e apropriado de recursos. A OMS não está avaliando as necessidades de saúde do país aqui, está avaliando um pequeno aspecto e ditando os recursos gastos nele, independentemente de outros encargos de saúde. Esta é uma forma fundamentalmente pobre e perigosa de gerir a saúde pública e significa que é improvável que os recursos sejam gastos para o máximo benefício geral.
Artigo 6: Notificação.
Os países (Estados Partes) devem disponibilizar informações à OMS a pedido da OMS, e a OMS pode disponibilizá-las a outras partes (ver cláusulas posteriores) de uma maneira ainda a ser determinada pela WHA. Isso pode parecer inócuo, mas, na realidade, remove a soberania do Estado sobre os dados (que eram significativos antes das emendas da IHA de 2005). É improvável que os Estados poderosos cumpram, mas os menores terão pouca escolha (a China inibiu significativamente as informações e provavelmente o fará. Pode-se argumentar que isso é apropriado – tais informações podem ter implicações econômicas e sociais significativas).
Artigo 10: Verificação
“ Caso o Estado Parte não aceite a oferta de colaboração no prazo de 48 horas , a OMS
poderáe deverá , quando justificado pela magnitude do risco para a saúde pública, compartilhar imediatamente com os demais Estados Partes as informações de que dispõe, incentivando, ao mesmo tempo, o Estado Parte em questão a aceitar a oferta de colaboração da OMS,levando em consideração a opinião do Estado Parte interessado. ”
A OMS ganha poder para compartilhar informações de um Estado ou pertencentes a um Estado com outros Estados, sem consentimento. Isso é notável: é importante entender quem é a OMS (essencialmente inexplicável além da WHA).
Artigo 11: Troca de informações (anteriormente fornecimento de informações pela OMS).
Este artigo permite que a OMS compartilhe as informações obtidas conforme discutido acima, tanto para a ONU quanto para órgãos não-governamentais (os destinatários permitidos mudaram de (anteriormente) intergovernamentais relevantes para (agora) organizações internacionais e regionais relevantes (ou seja, agora incluindo organizações não relacionadas a governos nacionais) .
A OMS pode, portanto, compartilhar informações do Estado com 'organizações internacionais relevantes' – presumivelmente incluindo CEPI, Gavi, Unitaid – organizações que têm representação privada e corporativa em seus conselhos com conflitos de interesse financeiros diretos.
Além disso:
“ As Partes referidas nessas disposições
nãodeverão disponibilizar esta informação ao público em geral a outros Estados Partes, até que:(a) o evento seja considerado uma emergência de saúde pública de importância internacional, uma emergência de saúde pública de importância regional ou justifique um alerta intermédio de saúde pública , nos termos do artigo 12.º; ou… ”
Amplia os critérios que determinam quando a OMS pode divulgar informações de Estados soberanos, desde PHEIC até 'alerta de saúde' (que na prática o DG ou subordinados poderiam aplicar a quase tudo). Isso pode ocorrer, conforme especificado posteriormente no Artigo, quando o pessoal da OMS decide que um Estado soberano não tem 'capacidade' para lidar com um problema, ou quando o pessoal da OMS decide (com critérios não especificados) que é necessário compartilhar informações com outros para fazer avaliações de risco 'oportunas'. Isso permite que funcionários não eleitos da OMS, com salários financiados por entidades externas em conflito, divulguem informações de Estados diretamente relevantes para essas entidades, com base em sua própria avaliação de risco e resposta, em relação a critérios indefinidos.
- Ampliar a definição de 'emergência de saúde pública' para incluir qualquer evento relacionado à saúde ou a patógenos a critério da DG e exigir a conformidade dos Estados.
Artigo 12: Determinação de uma emergência de saúde pública de importância internacional, emergência de saúde pública de importância regional ou alerta sanitário intermediário
Este artigo reduz o limite para o DG declarar uma emergência (pode ser apenas uma preocupação de um possível surto) e aumenta muito o poder da OMS (remove a exigência de acordo do Estado) para então agir.
“Se o Diretor-Geral considerar, com base numa avaliação feita nos termos deste Regulamento, que está a ocorrer uma potencial ou efetiva emergência de saúde pública de interesse internacional… determinar que o evento constitui uma emergência de saúde pública de interesse internacional,
e os Estados Partes concordarem com esta determinação,o Diretor-Geral notificará todos os Estados Partes, de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo 49, e solicitará o parecer do Comité criado nos termos do Artigo 48 (mas não é obrigado a segui-lo).”
Remove a exigência de que o Estado concorde com a divulgação de informações pertencentes a esse Estado. A DG pode declarar um PHEIC contra os desejos e instruções dos Estados. A OMS se torna a parte dominante, não a servidora do Estado soberano.
A revisão do comitê de emergência é opcional para o DG, que pode agir completamente sozinho na determinação do PHEIC – uma decisão que pode ter vastas implicações sociais, econômicas e de saúde e é permitida acima para revogar normas básicas de direitos humanos.
Se, após a consulta referida no parágrafo 2 acima, o Diretor-Geral e o Estado Parte em cujo território o evento ocorrer não chegarem a um consenso no prazo de 48 horas sobre se o evento constitui uma emergência de saúde pública de interesse internacional, será tomada uma decisão de acordo com o procedimento estabelecido no artigo49.º.
Remove a exigência do DG de buscar o acordo do Estado antes de agir.
“ O Diretor Regional pode determinar que um evento constitui uma emergência de saúde pública de interesse regional e fornecer orientações relacionadas aos Estados Partes da região, seja antes ou depois da notificação de um evento que possa constituir uma emergência de saúde pública de interesse internacional ao Diretor-Geral, que deverá informar todos os Estados Partes. ”
Os diretores regionais parecem ter poderes semelhantes, embora as implicações totais não sejam claras.
“ Em caso de qualquer interação com atores não estatais na resposta de saúde pública da OMS a uma situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional (ESPII), a OMS deverá seguir as disposições do Quadro para o Envolvimento de Atores Não Estatais (FENSA). Qualquer desvio das disposições do FENSA deverá ser consistente com o parágrafo 73 do FENSA .”
O Quadro de Envolvimento de Atores Não Estatais da OMS (FENSA) permite ao Diretor-Geral " exercer flexibilidade na aplicação dos procedimentos do FENSA " em caso de emergência sanitária (que aqui no RSI é ampliada, como acima, para qualquer preocupação que o Governo Federal tenha de potencial dano, independentemente do acordo do Estado).
“ Os Estados Partes desenvolvidos e a OMS oferecerão assistência aos Estados Partes em desenvolvimento, dependendo da disponibilidade de financiamento, tecnologia e conhecimento técnico…”.
Uma linha fascinante principalmente por seu uso anacrônico (mas revelador) dos termos colonialistas que se desenvolvem e se desenvolvem nesse contexto anteriormente igualitário da OMS.
“ O Estado Parte deverá aceitar ou rejeitar tal oferta de assistência no prazo de 48 horas e, em caso de rejeição, deverá fornecer à OMS a sua justificativa, a qual a OMS deverá compartilhar com os demais Estados Partes. No que diz respeito às avaliações in loco, em conformidade com a sua legislação nacional, o Estado Parte deverá envidar esforços razoáveis para facilitar o acesso de curto prazo aos locais relevantes; em caso de recusa, deverá fornecer a sua justificativa. ”
A OMS é definida como o parceiro dominante. O Estado deve cumprir ou apresentar desculpas para não concordar com os ditames da OMS.
“Quando solicitado pela OMS, os Estados Partes
deverãofornecer , na medida do possível, apoio às atividades de resposta coordenadas pela OMS , incluindo o fornecimento de produtos e tecnologias de saúde, especialmente diagnósticos e outros dispositivos, equipamentos de proteção individual, terapêutica e vacinas, para uma resposta eficaz a uma Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional (ESPII) que ocorra na jurisdição e/ou território de outro Estado Parte, bem como o desenvolvimento de capacidades para os sistemas de gestão de incidentes e para as equipas de resposta rápida .”
'Deveria' alterado para 'Deverá', exigindo que os Estados forneçam recursos a pedido da OMS para um PHEIC (por exemplo, varíola de um evento que o DG considera que pode representar uma ameaça potencial). para fornecer recursos e (posteriormente) know-how e propriedade intelectual quando solicitado pelo DG para fazê-lo.
NOVO Artigo 13A A OMS Liderou a Resposta Internacional de Saúde Pública
Este novo artigo estabelece explicitamente a nova ordem internacional de saúde pública, com a OMS no comando no centro, em vez da soberania nacional sendo primordial.
“ Os Estados Partes reconhecem a OMS como a autoridade orientadora e coordenadora da resposta internacional em saúde pública durante emergências de saúde pública de importância internacional e comprometem-se a seguir as recomendações da OMS em suas respostas internacionais em saúde pública. ”
Isso exige que os Estados sigam as recomendações da OMS em um PHEIC – declarado por um indivíduo (DG) cuja posição é determinada por estados não democráticos e que está aberto a ampla influência de dinheiro privado e corporativo. Os critérios para PHEIC são deliberadamente vagos e ficam a critério do DG. Esta é uma incrível inversão de papéis da OMS versus Estados e claramente anula a soberania.
O grande fracasso da resposta da Covid e a revogação de suas próprias diretrizes pela OMS devem fazer uma pausa para reflexão aqui. A OMS poderia exigir a revogação da autonomia corporal em estados relacionados a medicamentos, vacinação ou testes.
“ A pedido da OMS, os Estados Partes com capacidade de produção deverão adotar medidas para ampliar a produção de produtos de saúde, inclusive por meio da diversificação da produção, da transferência de tecnologia e do desenvolvimento de capacidades, especialmente nos países em desenvolvimento .”
A OMS pode exigir (dizer) aos países que aumentem a produção de certos produtos – para interferir nos mercados e no comércio, a critério da OMS (DG).
NOVO Artigo 13A A OMS Liderou a Resposta Internacional de Saúde Pública
“ Os Estados Partes reconhecem a OMS como a autoridade orientadora e coordenadora da resposta internacional em saúde pública durante emergências de saúde pública de importância internacional e comprometem-se a seguir as recomendações da OMS em suas respostas internacionais em saúde pública .”
Isso exige que os Estados sigam as recomendações da OMS em um PHEIC – declarado por um indivíduo (DG) cuja posição é determinada por estados não democráticos e que está aberto a ampla influência de dinheiro privado e corporativo. Os critérios para PHEIC são deliberadamente vagos e ficam a critério do DG. Esta é uma incrível inversão de papéis da OMS versus Estados e claramente anula a soberania. Está exigindo que os estados soberanos se submetam a uma autoridade externa, sempre que essa autoridade assim o desejar (como o DG da OMS pode através de alterações anteriores acima, declarar uma ESPII com base apenas na percepção do potencial de um evento de doença infecciosa).
A resposta da Covid, incluindo a revogação de suas próprias diretrizes e políticas pela OMS, deve fazer uma pausa para reflexão aqui. A OMS poderia exigir a revogação da autonomia corporal em estados relacionados a medicamentos, vacinação ou testes.
“ A pedido da OMS, os Estados Partes com capacidade de produção deverão adotar medidas para ampliar a produção de produtos de saúde, inclusive por meio da diversificação da produção, da transferência de tecnologia e do desenvolvimento de capacidades, especialmente nos países em desenvolvimento. ”
A OMS pode exigir (dizer) aos países que aumentem a produção de certos produtos – para interferir nos mercados e no comércio, a critério da OMS (DG).
“ A OMS deverá colaborar com outras organizações internacionais e outras partes interessadas, em conformidade com as disposições da FENSA, para responder a emergências de saúde pública de interesse internacional. ”
Isso permite que a OMS colabore com atores não estatais (indivíduos privados, fundações, empresas privadas (farmacêuticas, seus patrocinadores etc.)). A FENSA , que restringe esses contatos, pode ser alterada pelo Diretor-Geral em caso de "emergência sanitária" declarada por ele.
- A OMS exige que os países forneçam recursos, propriedade intelectual e know-how a critério da OMS.
Novo artigo 13A: Acesso a produtos de saúde, tecnologias e know-how para resposta à saúde pública
“ Os Estados Partes cooperarão entre si e com a OMS para cumprir tais recomendações, nos termos do parágrafo 1, e tomarão medidas para garantir a disponibilidade oportuna e a acessibilidade dos produtos de saúde necessários, como diagnósticos, terapêuticas, vacinas e outros dispositivos médicos indispensáveis para uma resposta eficaz a uma emergência de saúde pública de importância internacional .”
A OMS determina a resposta dentro das fronteiras dos Estados e exige que os Estados forneçam ajuda a outros países. A pedido da OMS.
“ Os Estados Partes deverão prever, em suas leis de propriedade intelectual e leis e regulamentos relacionados, isenções e limitações aos direitos exclusivos dos titulares de propriedade intelectual para facilitar a fabricação, exportação e importação dos produtos de saúde necessários, incluindo seus materiais e componentes .”
Os Estados devem alterar suas leis de propriedade intelectual (PI) para permitir o compartilhamento de PI na determinação do DG de um PHEIC, a seu critério, a quem eles determinarem. É difícil imaginar que um Estado são faria isso, mas é claramente necessário aqui.
“Os Estados Partes deverão usar ou ceder a potenciais fabricantes, especialmente dos países em desenvolvimento, em regime não exclusivo, os direitos sobre produtos ou tecnologias de saúde. ”
A OMS pode exigir que a propriedade intelectual seja compartilhada com outros Estados (e, assim, a propriedade intelectual é passada para corporações privadas dentro desses Estados.
“ Mediante solicitação de um Estado Parte, outros Estados Partes ou a OMS cooperarão rapidamente e compartilharão os dossiês regulatórios relevantes apresentados pelos fabricantes referentes à segurança e eficácia, bem como aos processos de fabricação e controle de qualidade, no prazo de 30 dias.”
Exigência de liberação de dossiês regulatórios confidenciais para outros Estados, inclusive para o programa de qualificação da OMS e para agências reguladoras estaduais soberanas.
“[A OMS deve]… estabelecer um banco de dados de matérias-primas e seus fornecedores potenciais, e) estabelecer um repositório de linhagens celulares para acelerar a produção e regulamentação de produtos bioterapêuticos e vacinas similares”,
A posse desses materiais pela OMS não tem precedentes. Sob quais leis e requisitos regulatórios isso seria feito? Quem é responsável por danos e prejuízos?
“ Os Estados Partes devem tomar medidas para garantir que as atividades de atores não estatais, especialmente os fabricantes e aqueles que reivindicam direitos de propriedade intelectual associados, não conflitem com o direito ao mais alto padrão de saúde possível e com este Regulamento, e estejam em conformidade com as medidas tomadas pela OMS e pelos Estados Partes ao abrigo desta disposição, que inclui:
a) cumprir as medidas recomendadas pela OMS, incluindo o mecanismo de alocação feito de acordo com o parágrafo 1.
b) doar uma certa porcentagem de sua produção a pedido da OMS.
c) divulgar a política de preços de forma transparente.
d) compartilhar as tecnologias, know-how para a diversificação da produção.
e) depositar linhagens celulares ou compartilhar outros detalhes exigidos pelos repositórios ou banco de dados da OMS estabelecidos de acordo com o parágrafo 5.
f) apresentar dossiês regulatórios relativos à segurança e eficácia, fabricação e qualidade
processos de controle, quando solicitados pelos Estados Partes ou pela OMS”.
O 'mais alto padrão de saúde atingível está além do que qualquer Estado tem agora. Isso significa efetivamente, conforme redigido, que a OMS pode exigir que qualquer estado libere quase todos os produtos confidenciais e propriedade intelectual de qualquer produto relacionado ao setor de saúde.
Esta é uma lista incrível. A DG (OMS), a seu critério, pode declarar um evento, exigir que um Estado contribua com recursos e abra mão dos direitos exclusivos de propriedade intelectual de seus cidadãos e compartilhe informações para permitir que outros fabriquem os produtos de seus cidadãos em concorrência direta. A OMS também exige que os Estados doem produtos à OMS/outros Estados a pedido do GD.
Para entender o escopo dos direitos de propriedade intelectual a serem perdidos para o DG, as definições (Artigo 1) os descrevem como:
“ Tecnologias e conhecimentos de saúde” incluem um conjunto organizado ou uma combinação de conhecimentos, habilidades, produtos de saúde, procedimentos, bases de dados e sistemas desenvolvidos para resolver um problema de saúde e melhorar a qualidade de vida, incluindo aqueles relacionados ao desenvolvimento ou fabricação de produtos de saúde ou sua combinação, sua aplicação ou uso…”.
- OMS reivindicando o controle de indivíduos e seus direitos dentro dos Estados
Artigo 18.º Recomendações relativas a pessoas, bagagens, cargas, contentores, meios de transporte, mercadorias e encomendas postais.
“ As recomendações emitidas pela OMS aos Estados Partes com relação a pessoas podem incluir as seguintes orientações:…”.
– analisar comprovantes de exame médico e quaisquer análises laboratoriais;
- exigir exames médicos;
- revisar o comprovante de vacinação ou outra profilaxia;
- exigir vacinação ou outra profilaxia;
- colocar pessoas suspeitas sob observação de saúde pública;
- implementar quarentena ou outras medidas de saúde para pessoas suspeitas;
- implementar isolamento e tratamento, quando necessário, das pessoas afetadas;
- implementar rastreamento de contatos de pessoas suspeitas ou afetadas;
- recusar a entrada de pessoas suspeitas e afetadas;
- recusar a entrada de pessoas não afetadas nas áreas afetadas; e
- implementar triagem de saída e/ou restrições a pessoas de áreas afetadas. "
Isso (artigo 18) já existia. O novo Artigo 13A, no entanto, agora exige que os Estados sigam as recomendações da OMS. A OMS poderá, assim, agora, com base na determinação exclusiva de um indivíduo (DG) sob influência de estados não democráticos e entidades privadas, ordenar aos estados que encarcerem seus cidadãos, injetá-los, exigir identificação do estado médico, examinar clinicamente, isolar e restringir as viagens.
Isso é claramente insano.
“[As recomendações emitidas pela OMS devem]… assegurar mecanismos para desenvolver e aplicar uma declaração de saúde do viajante em situações de emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII), a fim de fornecer melhores informações sobre o itinerário de viagem, possíveis sintomas que possam se manifestar ou quaisquer medidas de prevenção que tenham sido cumpridas, como a facilitação do rastreamento de contatos, se necessário. ”
A OMS pode exigir a disponibilidade de informações de viagem privada (itinerário) e exigir o fornecimento de documentos médicos de viagem. Isso exige a divulgação de informações médicas privadas à OMS.
Artigo 23.º Medidas sanitárias à chegada e à partida
“ Os documentos que contêm informações sobre o destino do viajante (doravante denominados Formulários de Localização de Passageiros, FLP) devem ser preferencialmente produzidos em formato digital, sendo o formato em papel uma opção residual. Essas informações não devem duplicar as informações que o viajante já tenha fornecido em relação à mesma viagem, desde que a autoridade competente possa ter acesso a elas para fins de rastreamento de contatos .”
Texto (que claramente precisa de mais trabalho) voltado para os requisitos futuros de passaportes de vacinas para viagens.
- OMS preparando o cenário para passaportes digitais de saúde
Artigo 35.º Regra geral
“ Os documentos digitais de saúde devem incorporar meios para verificar sua autenticidade por meio de acesso a um site oficial, como um código QR. ”
Além disso, identificações digitais contendo informações de saúde que devem estar disponíveis para permitir viagens (ou seja, não a critério do indivíduo).
Artigo 36.º Certificados de vacinação ou outra profilaxia
“Tais provas podem incluir certificados de teste e certificados de recuperação. Estes certificados podem ser elaborados e aprovados pela Assembleia da Saúde de acordo com o disposto para os certificados digitais de vacinação ou profilaxia, devendo ser considerados como substitutos ou complementares aos certificados digitais ou em papel de vacinação ou profilaxia.”
Como acima. Criação da OMS/WHA para definir os requisitos de viagens internacionais (a DUDH diz que há um direito básico de viajar). Embora não seja novo aqui, isso é ampliado pela expansão das provisões do PHEIC e focado mais na determinação do GD. Está passando da soberania nacional para um controle transnacional de viagens além da soberania nacional – não respondendo diretamente às populações, mas fortemente financiado e influenciado por interesses privados.
“ As medidas sanitárias adotadas em conformidade com este Regulamento, incluindo as recomendações formuladas ao abrigo dos artigos 15.º e 16.º , devem ser iniciadas e concluídas sem demora por todos os Estados Partes .”
Requisito para todos os países cumprirem essas recomendações (eles levam apenas 50% da WHA para serem implementados).
“ Os Estados Partes também deverão tomar medidas para garantir que os atores não estatais que operam em seus respectivos territórios cumpram essas medidas .”
Também exige que entidades privadas e cidadãos dentro do estado cumpram (o que provavelmente requer mudanças em muitas leis nacionais e na relação entre o governo e as pessoas).
Isso requer uma abordagem totalitária do Estado, sujeita a uma abordagem totalitária de uma entidade supra-estatal (mas claramente não meritocrática). Após essas revisões do RSI, o DG da OMS, a seu critério, tem a capacidade de ordenar que entidades privadas e cidadãos de qualquer país cumpram suas diretrizes.
- A OMS tem poderes para ordenar mudanças nos Estados, incluindo restrições à liberdade de expressão.
Artigo 43.º Medidas sanitárias adicionais
“[As medidas implementadas pelos Estados não devem ser mais restritivas do que...]… o
necessárioparaatingir o nível mais elevado possível de proteção da saúde .”
Essas mudanças são muito significativas. Apropriado' significava levar em conta os custos e compará-los com os ganhos potenciais. É uma abordagem sensata que leva em conta todas as necessidades da sociedade e da população (boa saúde pública).
'mais alto nível de proteção alcançável' significa elevar este problema (uma doença infecciosa ou potencial doença) acima de todas as outras preocupações de saúde e humanas/sociais. Isso é estúpido e provavelmente reflete a falta de reflexão e a má compreensão da saúde pública.
“ A OMS
poderá solicitar quefaça recomendações ao Estado Parte em questão parareconsiderara modificação ou revogação da aplicação das medidas sanitárias adicionais… ”
Ao remover as intervenções de saúde, o DG da OMS agora pode exigir tais ações (os Estados concordaram que as 'recomendações' sejam obrigatórias acima). Como em outros lugares, a OMS não é a parte instrutora, nem a parte que sugere. A OMS assume a soberania sobre assuntos anteriormente estatais. O parágrafo a seguir exige uma resposta em 2 semanas, em vez dos 3 meses anteriores.
Artigo 44.º Colaboração e assistência
“ Os Estados Partes
comprometem-se acolaborar e a auxiliar-se mutuamente, em particular os Estados Partes que são países em desenvolvimento, mediante solicitação ,na medida do possível, em:…”
As mudanças movem o relacionamento da OMS sugerindo/pedindo para a OMS exigindo.
“no combate à disseminação de informações falsas e não confiáveis sobre eventos de saúde pública, medidas e atividades preventivas e antiepidêmicas na mídia, redes sociais e outras formas de disseminação dessas informações .”
Os Estados comprometem-se a trabalhar com a OMS para controlar as informações e limitar a liberdade de expressão.
“ a formulação de propostas de leis e outras disposições legais e administrativas para a implementação deste Regulamento .”
Os Estados concordam em aprovar leis para implementar restrições à liberdade de expressão e ao compartilhamento de informações.
“ Combater a disseminação de informações falsas e não confiáveis sobre eventos de saúde pública, medidas e atividades preventivas e antiepidêmicas na mídia, redes sociais e outras formas de divulgação dessas informações;…”
A OMS deve trabalhar com os países para controlar a liberdade de expressão e o fluxo de informações (com base em seus próprios critérios do que é certo e errado).
- Porcas e parafusos da burocracia de verificação para garantir que os países sigam os requisitos da OMS.
NOVO Capítulo IV (Artigo 53 bisquater): O Comitê de Cumprimento
53 bis Termos de referência e composição
“Os Estados Partes estabelecerão um Comitê de Cumprimento que será responsável por:
(a) Considerando as informações que lhe foram submetidas pela OMS e pelos Estados Partes relativas ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Regulamento;
(b) Monitorar, aconselhar e/ou facilitar a assistência em assuntos relativos ao cumprimento com o objetivo de ajudar os Estados Partes a cumprir as obrigações decorrentes deste Regulamento;
(c) Promover o cumprimento abordando as preocupações levantadas pelos Estados Partes em relação à implementação e cumprimento das obrigações decorrentes deste Regulamento; e
(d) Submeter um relatório anual a cada Assembleia de Saúde descrevendo:
(i) O trabalho do Comitê de Conformidade durante o período do relatório;
(ii) As preocupações com o incumprimento durante o período de reporte; e (iii) Quaisquer conclusões e recomendações do Comitê.
2. O Comitê de Conformidade estará autorizado a:
(a) Solicitar informações adicionais sobre os assuntos sob sua consideração;
(b) Empreender, com o consentimento de qualquer Estado Parte interessado, a coleta de informações no território desse Estado Parte; (c) Considerar qualquer informação relevante que lhe seja submetida; (d) Procurar os serviços de especialistas e consultores, incluindo representantes de ONGs ou membros do público, conforme apropriado; e (e) Fazer recomendações a um Estado-parte interessado e/ou à OMS sobre como o Estado-parte pode melhorar o cumprimento e qualquer assistência técnica e apoio financeiro recomendados.”
Isso estabelece o mecanismo de revisão permanente para monitorar o cumprimento dos Estados com os ditames da OMS sobre saúde pública. Esta é uma enorme nova burocracia, tanto centralmente (OMS) quanto com uma drenagem significativa de recursos em cada Estado. Ele reflete o mecanismo de revisão do escritório de direitos humanos da ONU.
- Mais sobre a OMS exigindo que os estados forneçam dinheiro dos contribuintes para o trabalho da OMS e restringindo a liberdade das populações de questionar esse trabalho.
ANEXO 1
A. REQUISITOS DE CAPACIDADE PRINCIPAL PARA DETECÇÃO DE DOENÇAS, VIGILÂNCIA
E RESPOSTA DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE
“ Os Estados Partes dos Países Desenvolvidos deverão fornecer assistência financeira e tecnológica aos Estados Partes dos Países em Desenvolvimento, a fim de garantir instalações de última geração nos Estados Partes dos Países em Desenvolvimento, inclusive por meio de mecanismos financeiros internacionais…”
Os Estados devem fornecer (ou seja, desviar de outras prioridades) fundos de ajuda para ajudar outros Estados a desenvolver capacidade. Isso tem um custo de oportunidade claro em outros programas de doenças/sociais, onde o financiamento deve ser reduzido. Porém, isso deixará de estar no controle orçamentário dos Estados, passando a ser exigido por uma entidade externa (OMS).
“ A nível global, a OMS deve… Combater a desinformação e a informação falsa”.
Como acima, a OMS assume o papel de policiar/combater a liberdade de expressão e a troca de informações (financiada pelos impostos daqueles cujo discurso estão reprimindo).
Links úteis
A OMS documentos relativos às alterações do RSI
Um resumo do alterações e suas implicações
Junte-se à conversa
Publicado sob um Licença Internacional Creative Commons Attribution 4.0
Para reimpressões, defina o link canônico de volta ao original Brownstone Institute Artigo e Autor.







