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Restrições e mandatos da Covid impostos pelos “caprichos dos burocratas da saúde pública” são ilegais, regras do tribunal do Missouri

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O Tribunal de Circuito do Condado de Cole, Missouri, presidido pelo juiz Daniel R. Green, emitiu um julgamento abrangente contra as restrições e mandatos da Covid impostos pelo Departamento de Saúde e Serviços Sênior, em 22 de novembro de 2021. O Condado de Cole está localizado no centro da cidade. estado e sua maior cidade é Jefferson City, a capital do estado.

A decisão começa: “Este caso é sobre se os regulamentos do Departamento de Saúde e Serviços Sênior do Missouri podem abolir o governo representativo na criação de leis de saúde pública e se pode autorizar o fechamento de uma escola ou assembleia com base na opinião irrestrita de um funcionário não eleito . Este Tribunal considera que não pode.”

O caso é decidido com base em que os editais violaram claramente a tradicional separação de poderes entre o legislativo e o executivo. A legislatura não pode entregar seu poder de legislar a um burocrata não eleito, seja por tradição constitucional em uma forma republicana de governo ou sob a Constituição de Missouri. 

“A separação de poderes entre os três poderes do governo – legislativo, administrativo, judiciário – é fundamental para a preservação da liberdade. Os regulamentos do DHSS quebram nosso sistema de governo de três ramos de maneira que um estudante de educação cívica do ensino médio reconheceria porque coloca a criação de ordens ou leis e a aplicação dessas leis nas mãos de um funcionário administrativo não eleito”.

“O Estado delegou poder normativo a um órgão administrativo, e o órgão administrativo, em suma, delegou amplo poder normativo a um funcionário administrativo não eleito. Esse tipo de dupla delegação, que resulta em legislar por uma entidade administrativa, é uma combinação inadmissível de poder legislativo e administrativo.”

O tribunal decidiu ainda que esses decretos violam a proteção igual das leis. A decisão é aqui citada em detalhes e o PDF incorporado abaixo do texto.

A autoridade que os regulamentos do DHSS pretendem conceder a um funcionário administrativo para implementar medidas de controle e criar e fazer cumprir ordens é um arbítrio aberto – um alcance para permitir a criação de leis nuas por burocratas em todo o Missouri. Os regulamentos codificados em 19 CSR 20-20.040(2)(G) -(I), 19 CSR 20-20.040(6) não estabelecem quaisquer padrões para orientar o Diretor do DHSS ou os diretores da agência de saúde local delegada pelo DHSS em suas criação de ordens com o objetivo de impedir a propagação de uma doença transmissível no estado. O ato de habilitação do estado não fornece padrões para a emissão de ordens. Mo. Rev. Stat.§ 192.026. Ordens autorizadas pelo regulamento ficam totalmente a critério do funcionário da agência e são ilimitadas, sem padrão e carecem de orientação legislativa adequada para sua criação. Os regulamentos também falham em fornecer quaisquer salvaguardas processuais para aqueles prejudicados pelas ordens. Os regulamentos criam um sistema de governança de saúde em todo o estado que permite que funcionários não eleitos não prestem contas a ninguém. Autorizar ordens necessárias, apropriadas ou adequadas não estabelece o padrão ou a diretriz exigida para o funcionário administrativo.

Os demandantes apresentaram ampla evidência de que os diretores de agências de saúde em todo o Missouri usaram o poder concedido a eles pelo 19 CSR 20-20.040 para exercer autoridade pessoal desenfreada e irrestrita para, com efeito, legislar. Os diretores de saúde locais criaram ordens de aplicação geral, tanto por escrito quanto verbalmente, exigindo que os indivíduos dentro de suas jurisdições usem máscaras, limitando os tamanhos de reunião nas próprias casas das pessoas, criando restrições de capacidade, limitando o uso de instalações escolares e comerciais, incluindo mesas, mesas e até mesmo armários, obrigando o espaçamento entre as pessoas, ordenando que os alunos sejam excluídos da escola por meio de regras de quarentena e isolamento criadas por diretores de saúde com base em mascaramento ou outros critérios não adequadamente estabelecidos pela legislatura estadual ou pelas regras do DHSS, entre outras ordens geralmente aplicáveis. 

Este poder inadmissível de criar novas leis de forma independente é supostamente delegado a eles por 19 CSR 20-20.040(2)(G)-(I), 19 CSR 20-20.040(6), mas Mo. CONST. arte. II,§ 1º proíbe simples e claramente, sem questionamento, tal legislatura.

Um diretor de uma agência de saúde local está constitucionalmente proibido de exercer o poder discricionário para emitir regras geralmente aplicáveis ​​que proíbam ou exijam certas condutas e consequências disciplinares por violações das regras criadas unilateralmente pelo diretor. No entanto, isso vem acontecendo em todo o estado há mais de 18 meses, graças à linguagem inconstitucional enterrada nos regulamentos estaduais. Os regulamentos do DHSS que permitem que um diretor de saúde da agência crie e faça cumprir ordens e tome outras “medidas de controle” discricionárias, que são predominantemente estabelecidas em 19 CSR 20-20.040(2) (G)-(1) e (6), são inconstitucionais e são, portanto, inválidos….

Um diretor de agência de saúde com autoridade para fechar uma escola ou assembléia exerce um poder incrível para coagir seus súditos à submissão. O regulamento de fechamento permissivo do DHSS efetivamente converte as recomendações, e até mesmo caprichos, de um diretor de agência de saúde em lei aplicável. Se o diretor da agência de saúde tem a “opinião” de que uma escola não está fazendo o suficiente, ele pode fechá-la. E de acordo com o regulamento, ele é o único que pode permitir a reabertura. Esse poder incrível não pode ser legalmente colocado nas mãos de um burocrata….

Escolas e locais de assembleias públicas não devem mais temer o fechamento arbitrário baseado nos caprichos dos burocratas da saúde pública. Este sistema é totalmente inconsistente com o governo representativo e a separação de poderes e zomba da nossa Constituição do Missouri e do conceito de separação de poderes. O regulamento do DHSS estabelecido em 19 CSR 20-20.050(3) é inconstitucional e, portanto, inválido.

Ao longo de 2020 e 2021, moradores e empresas do Missouri foram submetidos a ordens criadas e emitidas por decreto burocrático fora do processo legislativo constitucionalmente obrigatório. Esses pedidos diferem substancialmente entre os condados, embora o COVID-19 não seja uma doença específica do condado. Os queixosos apresentaram evidências de que os moradores do Missouri foram submetidos a “ordens de saúde” criadas inconstitucionalmente que, por exemplo, os proíbem de deixar suas casas localizadas em certos condados, exceto por certas razões delineadas, permitem cultos, mas proíbem o estudo bíblico, exigem que as igrejas em alguns condados afastar as pessoas de seus serviços se a capacidade do código de incêndio atingir 25%, exigir que os alunos do ensino fundamental usem máscaras em ambientes fechados, mesmo enquanto jogam basquete, e proibir as crianças de dar “high fives”.

A demandante Shannon Robinson não tinha permissão para receber pessoas em sua própria casa, mesmo com máscaras, mesmo com distanciamento social, porque ela tem uma família grande e o número de pessoas excederia o número permitido de comparecimento à sua própria mesa de jantar. Quando ela se mudou do Condado de St. Louis para o Condado de Franklin, ela poderia voltar a receber amigos. Restaurantes foram fechados unilateralmente mesmo sem qualquer presença de infecção e sem fiscalização com base em “ordens sanitárias” emitidas administrativamente que violam a Constituição e não foram promulgadas de acordo com as proteções processuais da APA, enquanto restaurantes na rua em um município vizinho permanecem abertos . As crianças são removidas das escolas em alguns municípios, mas não em outros, com base em diferentes regras de mascaramento emitidas por burocratas de saúde locais que são inconstitucionalmente criadas.

Os demandantes apresentaram evidências de que essas ordens emitidas por diretores de agências de saúde entram em vigor sem comentários públicos e se tornam efetivas uma vez publicadas na internet. Esses editais burocráticos têm duração indefinida até que sejam removidos ou editados com base na opinião do burocrata que os redigiu….

Pode-se dizer que o COVID-19 sabe parar em linhas específicas do condado e não viaja? É completamente irracional que, neste momento, agora que o COVID-19 se espalhou pelo mundo, um aluno da primeira série em Wildwood não tenha permissão para praticar esportes, enquanto um aluno da primeira série em Jefferson County que mora a menos de um quilômetro de distância é permitido fazê-lo. As liberdades individuais são afetadas de diferentes maneiras em todo o Missouri em relação à mesma doença COVID-19, graças aos regulamentos do DHSS que permitem que uma pessoa faça e faça cumprir as leis e feche as coisas sem outros padrões além de uma “opinião” completamente inapelável e incontestável sobre proteção da saúde pública. Os regulamentos do DHSS permitem um tratamento diferente entre as fronteiras do condado de uma maneira completamente arbitrária e viola a cláusula de proteção igual da Constituição do Missouri, Mo. CONST. arte. II, § 1.

As autoridades de saúde locais do Missouri se acostumaram a emitir decretos e coagir o cumprimento. Já passou da hora dessa conduta inconstitucional parar.

missouricourt



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