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A UE é a verdadeira culpada da censura - Instituto Brownstone

A UE é a verdadeira culpada da censura

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A Suprema Corte ouviu recentemente argumentos no caso de Murthy v. voltou a concentrar a atenção nos esforços do governo dos EUA para fazer com que as plataformas de redes sociais suprimam a alegada “desinformação” sobre a Covid-19 e na questão de saber se esses esforços ultrapassaram a “linha entre a persuasão e a coerção” e, portanto, constituíram censura governamental. 

Mas como é que os esforços do governo poderiam ter não constituiu censura governamental quando este tinha um “Programa de Monitorização da Desinformação de Combate à Covid-19” completo, no qual todas as principais plataformas online estavam inscritas e que exigia que apresentassem relatórios periódicos descrevendo, e até mesmo quantificando, a sua supressão do que era considerado “falso”. e/ou informações enganosas que possam causar danos físicos ou prejudicar as políticas de saúde pública?”

O programa abrangeu quase todo o percurso oficial da declarada pandemia de Covid-19. Foi implementado no início de junho de 2020, apenas três meses após a declaração de pandemia da OMS, e só foi encerrado no verão de 2022, depois de a maioria das medidas adotadas em resposta à declaração de pandemia, incluindo várias formas de passaportes de vacinas, já terem sido implementadas. foi retirado. Os participantes do programa incluíram Twitter, Facebook/Meta, Google/YouTube e Microsoft (como proprietária do Bing e LinkedIn). Um arquivo de nada menos que 17 relatórios que cada um deles apresentou ao governo pode ser visto abaixo.

A apresentação dos dados apresentados especificamente pelo Twitter em seu relatório final pode ser conferida a seguir. Observe que os números fornecidos sobre contas suspensas e partes de conteúdo removidas são global números, ou seja, o programa de censura do governo estava afetando os usuários do Twitter tudo em volta do mundo.

Além disso, o governo já tinha aplicado multas pesadas em casos antitrust nos últimos anos a vários dos participantes no programa (Google, Facebook e Microsoft), e o programa estava a ser implementado em conjunto com um projecto de legislação que era praticamente garantido que se tornaria lei e que conferia ao governo os seguintes poderes, entre outros:

  1. O poder de multar as plataformas até 6% do seu volume de negócios global se não cumprirem as exigências de censura do governo: ou seja, suprimir o que o governo considera como desinformação ou desinformação.
  1. O poder de realizar “invasões matinais” em caso de suspeita de incumprimento: ou seja, fazer com que agentes do governo invadam e selem as instalações da empresa, inspeccionem livros ou registos sob qualquer forma e retirem cópias ou extractos de quaisquer livros ou registos que encontrem. considerem relevantes para sua investigação.
  1. O importantíssimo poder, no contexto dos meios digitais de comunicação, de exigir que as plataformas forneçam ao governo acesso aos seus algoritmos. Isto dá ao governo a oportunidade não só de exigir censura aberta e direta sob a forma de remoção de conteúdo e suspensão de contas, mas também de exigir e influenciar a censura mais subtil e insidiosa que assume a forma de supressão algorítmica.

Em julho de 2022, a legislação foi aprovada, como esperado, e agora é lei.

Você não se lembra disso acontecendo? Bem, isso não é porque não aconteceu. Aconteceu. É porque o governo em questão não é o governo dos Estados Unidos, mas sim a Comissão Europeia.

O arquivo do Programa de Monitoramento de Desinformação de Combate à Covid-19 está SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA, o relatório citado do Twitter é SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA, a legislação e agora lei é a Lei dos Serviços Digitais da UE, que pode ser consultada SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Foi, portanto, a Comissão Europeia a força motriz por trás da onda de censura que atingiu a dissidência da Covid-19 de 2020 a 2022, e certamente não a administração Biden, cujo papel se limitou a fazer pedidos informais, essencialmente desdentados. Houve de fato coerção, houve de fato uma ameaça. Mas vinha de uma fonte diferente: era a ameaça iminente da Lei dos Serviços Digitais (DSA) da UE. 

Deve-se lembrar que em Murthy v., o governo dos EUA argumentou que estava apenas a pedir às plataformas que aplicassem as suas próprias políticas de moderação de conteúdos. Portanto, a questão é: de onde vieram essas políticas? Afinal, “moderação de conteúdo” é apenas um eufemismo mais gentil e gentil para censura. Por que as plataformas deveriam ter políticas de “moderação de conteúdo”? Por que eles os têm?

A resposta é que os têm porque a União Europeia exigiu que os tivessem: primeiro no contexto da supressão do “discurso de ódio” e, mais recentemente, no contexto da supressão da alegada “desinformação”. A Comissão Europeia lançou o seu chamado Código de Conduta sobre Desinformação em 2018, inscrevendo “voluntariamente” todas as principais plataformas de mídia social online e mecanismos de pesquisa nele. Foi o Google, por exemplo, que a Comissão Europeia acabara de atingir com um Multa recorde de 4.3 mil milhões de euros – mais uma multa de 2.4 mil milhões de euros apenas no ano anterior! – vai se recusar a jogar bola? Claro que não.

O Programa de Monitorização da Desinformação de Combate à Covid-19 era um subprograma do Código de Conduta. O Código de Conduta, por sua vez, perderia o seu carácter ostensivamente “voluntário” com a aprovação da Lei dos Serviços Digitais, como o tweet da Comissão Europeia abaixo deixa perfeitamente claro.

O que está em questão em Murthy v. é uma liminar que impede o governo dos EUA de se comunicar com plataformas online sobre “moderação de conteúdo”. Entretanto, no entanto, todas as plataformas em linha que aderiram ao Código de Conduta – e mesmo muitas que não o fizeram, mas foram simplesmente designado unilateralmente pela Comissão Europeia – têm necessariamente de estar em contacto com esta última sobre a sua “moderação de conteúdos”, a fim de garantir o cumprimento da Lei dos Serviços Digitais. 

As plataformas são, de facto, obrigadas a apresentar relatórios periódicos à Comissão. A Comissão tem até o poder de exigir que as plataformas tomem medidas especiais de “moderação de conteúdo” em tempos de crise, sendo uma “crise” definida como “circunstâncias extraordinárias… que podem levar a uma ameaça grave à segurança pública ou à saúde pública”. (preâmbulo, parágrafo 91). Soa familiar? 

O Código de Conduta “fortalecido” de 2022 até estabeleceu um “Grupo de Trabalho Permanente sobre Desinformação”, em que os representantes das plataformas se reúnem com funcionários da UE pelo menos semestralmente, bem como em subgrupos entre as sessões plenárias. O Grupo de Trabalho é presidido pela Comissão Europeia e também, por alguma razão, inclui um representante do serviço estrangeiro da UE.

Assim, mesmo supondo que a Suprema Corte decida a favor dos demandantes em Murthy v.i e mantiver a liminar, o que terá sido ganho? O governo dos EUA será impedido de falar com as plataformas sobre “moderação de conteúdo”, mas a Comissão Europeia, o órgão executivo de uma potência estrangeira, ainda poderá fazê-lo.

Como isso é uma vitória? A Comissão Europeia está, de facto, a fazê-lo, de forma sistemática e formal, porque a Lei dos Serviços Digitais da UE a torna nada menos do que o árbitro do que é considerado “desinformação” ou “desinformação” – o próprio árbitro da verdade e da falsidade – e as plataformas têm de convencer a Comissão de que estão a respeitar o seu julgamento a este respeito ou enfrentarão as ruinosas multas da DSA. 

A verdade é que os americanos 1st Os direitos de alteração já estão verdadeiramente mortos e estão mortos por causa das ações de uma potência estrangeira. Ações judiciais contra o governo dos EUA não farão nada para mudar esta situação. 

Aqui está o que aconteceria: se o Congresso dos EUA aprovasse a sua própria lei, tornando-a um crime que as empresas dos EUA colaborem com um governo estrangeiro na restrição do discurso dos americanos. 

A lei poderia dar às autoridades federais os mesmos poderes draconianos que o DSA confere à Comissão Europeia, mas agora com o objectivo de proteger o discurso, em vez de o suprimir: (a) o poder de aplicar multas incapacitantes por incumprimento; (b) poderes de busca e apreensão, para que possamos saber exactamente quais as comunicações que as empresas estão a ter com a Comissão Europeia ou outras potências ou governos estrangeiros, em vez de ter de esperar, por exemplo, que Elon Musk as divulgue gentilmente no seu gabinete. critério; (c) o poder de exigir acesso aos algoritmos da plataforma, para que possamos saber exatamente o que e de quem as plataformas de fala estão suprimindo sub-repticiamente, algoritmicamente, e o que e de quem fala elas estão amplificando sub-repticiamente, algoritmicamente (o que é apenas o outro lado da mesma moeda ).

Se as plataformas quiserem permanecer em ambos os mercados, caber-lhes-á encontrar um modus vivendi o que lhes permite fazê-lo: por exemplo, através do bloqueio geográfico de conteúdos na UE. Censurar o discurso dos americanos para satisfazer as exigências da UE já não seria uma opção.

Jay Bhattacharya, Martin Kulldorff, Adam Kheriarty (todos os três demandantes em Murthy v.): Você vai exigir tal lei?

Senador Ron Johnson, Senador Rand Paul, Deputado Thomas Massie: Vocês estão preparados para propor isso?

Se quisermos verdadeiramente defender a liberdade de expressão dos americanos, então a UE tem de ser confrontada. Atacar a administração Biden por contactos informais com plataformas online, mantendo-se em silêncio sobre as violações sistemáticas da UE e o enfraquecimento da 1st Direitos de alteração – e instrumentalização de americano empresas para esse fim! – não está defendendo a liberdade de expressão. É grandioso. 



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