A Organização Mundial da Saúde (OMS) está atualmente desenvolvendo dois instrumentos jurídicos internacionais destinados a aumentar sua autoridade na gestão de emergências de saúde, incluindo pandemias;
(1) Emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI) de 2005, e
(2) Um tratado pandêmico, denominado 'ÇA+' pela OMS.
O rascunho das emendas do RSI estabeleceria novos poderes para a OMS durante emergências de saúde e ampliaria o contexto no qual eles podem ser usados. O rascunho do CA+ ('tratado') destina-se a apoiar a burocracia, o financiamento e a governança para sustentar o RSI ampliado.
Esses instrumentos propostos, conforme redigidos atualmente, mudariam fundamentalmente a relação entre a OMS, seus Estados Membros e, naturalmente, suas populações, promovendo uma abordagem fascista e neocolonialista de saúde e governança. Os documentos precisam ser vistos em conjunto e no contexto muito mais amplo da agenda global/globalista de preparação para pandemias.
Contexto
A ameaça das pandemias.
O atual financiamento crescente para pandemias e emergências de saúde é baseado em várias falácias, frequentemente repetidas em white papers e outros documentos, bem como na grande mídia como se fossem fatos, em particular:
- As pandemias estão aumentando em frequência.
- As pandemias estão causando uma carga crescente de saúde.
- O aumento do contato entre humanos e animais selvagens promoverá mais pandemias (já que a maioria é causada por vírus zoonóticos).
A última pandemia a causar grande mortalidade foi a "gripe espanhola" de 1918-19. estimou ter matado entre 20 e 50 milhões de pessoas. Conforme observado pelos Institutos Nacionais de Saúde, a maioria dessas pessoas morreu de pneumonia bacteriana, pois o surto ocorreu na era pré-antibiótica. Antes dessa época, as principais pandemias eram causadas pela peste bubônica, cólera e tifo, todas tratáveis com antibióticos e higiene modernos, e varíola, que agora foi eliminada.
A OMS lista apenas 3 pandemias no século passado, antes da Covid-19; os surtos de gripe de 1957-58 e 1968-69 e o surto de gripe suína de 2009. Os primeiros mataram 1.1 milhão e 1 milhão de pessoas, respectivamente, enquanto os últimos mataram 150,000 ou menos. Para contexto, (290,000 - 650,000) pessoas morrem de gripe todos os anos, e 1.6 milhão de pessoas morrer de tuberculose (em uma idade média muito mais jovem).
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Nos países ocidentais, o Covid-19 foi associado a mortes em uma idade média de cerca de 80 anos, e as estimativas globais sugerem uma taxa geral de mortalidade por infecção de cerca de 0.15%, que é semelhante ao da gripe.que é semelhante ao da gripe (0.3-0.4% com Covid em populações ocidentais mais velhas).
Assim, as pandemias no século passado mataram muito menos pessoas e em idades mais avançadas do que a maioria das outras doenças infecciosas importantes.
O evento Covid-19 destaca-se das pandemias anteriores pela agressividade e respostas desproporcionais empregado, instituído contrariamente às diretrizes existentes da OMS. Os danos dessa resposta foram discutidos extensivamente em outro lugar,, com poucas dúvidas de que as interrupções resultantes nos sistemas de saúde e o aumento da pobreza causarão uma mortalidade muito maior, em uma idade muito mais jovem, do que seria esperado do próprio Covid-19. Apesar da raridade histórica das pandemias, a OMS e seus parceiros estão avançando com um processo rápido que garantirá a repetição de tais respostas, em vez de analisar primeiro os custos e benefícios do exemplo recente. Isso é claramente imprudente e uma maneira ruim de desenvolver políticas.
O papel da OMS na saúde pública.
A OMS, embora tenha um papel na coordenação de emergências de saúde transfronteiriças incluídas em seu Constituição, foi fundada em princípios de direitos humanos e originalmente enfatizou os direitos comunitários e individuais. Estas culminaram na Declaração de Pegue pegue, enfatizando a importância da participação da comunidade e abordagens 'horizontais' para cuidar.
Além de sua base nos direitos humanos, esta abordagem tem uma forte base de saúde pública. Expectativa de vida melhorada e grandes reduções em doenças infecciosas em populações mais ricas ocorreram predominantemente por meio de melhores condições de vida, nutrição e saneamento, com um impacto secundário na melhoria dos cuidados básicos de saúde e na disponibilidade e acesso a antibióticos. A maioria das vacinas veio depois, embora desempenhando um papel importante em certas doenças, como a varíola. A nutrição básica e as condições de vida ainda são o determinante predominante da expectativa de vida, com o PIB reconhecido como impactando diretamente mortalidade infantil, especialmente em países de baixa renda.
A ênfase da OMS mudou nas últimas décadas em particular, associada a duas grandes mudanças no financiamento. Em primeiro lugar, um grande proporção do financiamento agora vem de fontes privadas e corporativas, em vez de ser quase exclusivamente baseado no país desde o início. Em segundo lugar, a maior parte do financiamento é agora 'especificada', o que significa que é dado à OMS para projetos específicos em regiões geográficas designadas, em vez de ser usado a critério da OMS para lidar com as maiores cargas de doenças. Isso se reflete em uma aparente mudança de prioridades baseadas na carga de doenças para prioridades baseadas em commodities, particularmente vacinas, que geram lucro para seus patrocinadores privados e corporativos.
Paralelamente, surgiram outras 'parcerias público-privadas', incluindo Gavi, a aliança da vacina e CEPI (dedicado exclusivamente a pandemias). Essas organizações incluem interesses privados em seus conselhos administrativos e abordam um foco restrito de saúde que reflete as prioridades de patrocinadores privados. Eles influenciam a OMS por meio de financiamento direto e por meio de financiamento dentro dos Estados Membros da OMS.
Outras agências da ONU evoluíram de maneira semelhante, com o UNICEF agora fortemente focado na implementação de Vacinação covid entre as populações já imune, enquanto as crianças, seu foco anterior, tiveram rapidamente deteriorandog métricas de saúde. O Banco Mundial desenvolveu um Fundo Intermediário Financeiro (FIF) para apoiar a preparação pandêmica relacionada com a OMS como parceira técnica, a fim de financiar o desenvolvimento de uma rede de vigilância, identificação e resposta, conforme previsto nos dois instrumentos pandêmicos da OMS (abaixo) e apoiado pela recente reunião do G20 na Indonésia.
Os instrumentos pandêmicos da OMS
A OMS está promovendo dois instrumentos para aprimorar seu papel e autoridade em emergências de saúde, incluindo pandemias; (1) Alterações ao Regulamento Sanitário Internacional (2005) (RSI) e (2) um novo instrumento semelhante a um tratado atualmente designado CA+.
O RSI (2005) atualmente tem força sob a lei internacional, mas é escrita como recomendações não vinculativas. O Assembléia Mundial da Saúde (WHA), órgão dirigente da OMS, precisará apenas de uma maioria simples de Estados (97 de 194) para aprovar as emendas. Os países terão então 6 meses para optar por não participar, caso contrário, serão considerados como tendo aceitado as emendas como signatários existentes do RSI. Esse período de exclusão foi reduzido de 18 meses pela WHA em 2022.
As emendas do RSI e o instrumento CA+ (tratado) devem ser apresentados à WHA em maio de 2024. A adoção exigirá uma maioria de dois terços dos Estados Membros, e as emendas do RSI exigirão uma maioria simples.
Ambos os projetos de instrumentos estão atualmente passando por um processo usual da OMS de reuniões de comitês abertos e fechados e revisões internas e externas, após a apresentação de propostas por vários Estados. O processo de emendas do RSI está sob o Grupo de Trabalho sobre Emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (2005)n (WGIHR) enquanto o instrumento CA+ estiver sob o Organismo de Negociação Governamental Internacional (EM B).
O que farão os dois instrumentos pandêmicos da OMS.
Conforme redigidas atualmente, as emendas do CA+ e do RSI se complementam. As emendas do RSI concentram-se nos poderes e processos específicos buscados pela OMS e seus patrocinadores. O CA+ concentra-se mais na governança e no financiamento para apoiá-los. As especificidades de ambos os instrumentos mudarão entre agora e a votação da WHA em maio. No entanto, em termos gerais, eles são atualmente escritos para alcançar o seguinte:
Projeto de Emendas do RSI:
- Expandir as definições de pandemias e emergências de saúde, incluindo a introdução de 'potencial' de dano em vez de dano real. Também expande a definição de produtos de saúde que se enquadram nisso para incluir qualquer mercadoria ou processo que possa impactar na resposta ou “melhorar a qualidade de vida”.
- Mudar as recomendações do RSI de 'não obrigatórias' para instruções obrigatórias que os Estados se comprometem a seguir e implementar.
- Solidificar a capacidade do Diretor-Geral de declarar emergências de forma independente.
- Estabeleça um amplo processo de vigilância em todos os Estados, que a OMS verificará regularmente por meio de um mecanismo de revisão do condado.
- Permita que a OMS compartilhe dados do país sem consentimento.
- Dar à OMS o controle sobre certos recursos do país, incluindo requisitos para contribuições financeiras e fornecimento de propriedade intelectual e know-how (dentro da ampla definição de produtos de saúde acima).
- Garantir o apoio nacional para a promoção de atividades de censura pela OMS para evitar que abordagens e preocupações contrárias sejam disseminadas livremente.
- Alterar as disposições existentes do RSI que afetam os indivíduos de não vinculativas para obrigatórias, incluindo fechamento de fronteiras, restrições de viagens, confinamento (quarentena), exames médicos e medicação de indivíduos. Este último abrangeria requisitos para injeção com vacinas ou outros produtos farmacêuticos.
CA+ (tratado):
- Estabelecer uma rede internacional de abastecimento supervisionada pela OMS.
- Financiar as estruturas e processos exigindo que ≥5% dos orçamentos nacionais de saúde sejam dedicados a emergências de saúde.
- Crie um 'Corpo Governante', sob os auspícios da OMS, para supervisionar todo o processo.
- Expandir o escopo enfatizando uma agenda 'One Health', sendo definida como um reconhecimento de que uma gama muito ampla de aspectos da vida e da biosfera pode impactar a saúde e, portanto, se enquadrar no 'potencial' de espalhar danos além das fronteiras como uma emergência internacional de saúde .
Ambos os projetos de instrumentos permanecem em discussão e novas mudanças são prováveis. Um externo recente relatório do comitê de revisão recuou em alguns aspectos das emendas do RSI em um relatório ao DG, mas deixou grande parte da base intacta.
É importante considerar esses textos juntos e no contexto da agenda mais ampla de preparação para pandemias que inclui agências como Gavi e CEPI, seus patrocinadores privados e corporativos e grupos de lobby da indústria privada, incluindo o Fórum Econômico Mundial (FEM). O WEF tem sido influente na promoção da agenda; O CEPI foi inaugurado na reunião WEF Davos 2017. A agenda da pandemia também deve ser vista no contexto dos lucros sem precedentes e transferências de riqueza, e a suspensão dos direitos humanos básicos que a resposta de saúde pública Covid-19 promoveu.
O ímpeto por trás da agenda
Uma burocracia internacional está sendo construída atualmente com financiamento previsto em até $31 bilhões por ano, incluindo US$ 10 bilhões em novos financiamentos. (Para contextualizar, todo o orçamento anual atual da OMS é de cerca de US$ 3.6 bilhões). Essa mesma burocracia irá vigiar vírus novos e variantes, identificá-los, determinar sua 'ameaça' e então implementar uma resposta. Isso está essencialmente criando uma indústria pandêmica que se autoperpetua, com grandes conflitos internos de interesse, financiada pelos contribuintes do mundo, mas, estando sob uma agência da ONU, sem supervisão legal nacional e com pouca responsabilidade. Sua justificativa para o financiamento contínuo dependerá de declarar e responder a ameaças percebidas, restringindo a vida de outras pessoas enquanto acumula lucro para seus patrocinadores por meio de recomendações e mandatos farmacêuticos.
Embora ambos os textos pretendam ter força de lei internacional, os países podem, teoricamente, optar por não fazê-lo para preservar sua soberania e proteger os direitos de seus cidadãos. No entanto, os países de baixa renda podem enfrentar pressões financeiras, restrições e sanções de entidades como o Banco Mundial, que também investem nessa agenda. De relevância, a Lei de Autorização de Defesa Nacional dos Estados Unidos de 2022 (RH 7776-960) inclui redação relativa à adesão ao RSI e ação relativa a países que não cooperam com suas disposições.
O que pode ser feito
Essas iniciativas, se continuadas, reverterão a direção da saúde pública internacional e da própria OMS, levando de volta a uma abordagem colonialista e fascista da governança da saúde, refletindo valores que o mundo procurou deixar de lado após a Segunda Guerra Mundial. Como demonstrou a resposta ao Covid-19, eles terão um impacto amplo e profundo em toda a sociedade, removendo direitos humanos básicos, aumentando a pobreza e a concentração de riqueza. Eles merecem atenção global e uma resposta robusta de toda a sociedade.
Ambos os instrumentos preliminares podem ser interrompidos se as emendas do RSI não conseguirem obter 50% do apoio dos Estados Membros e o CA+ não conseguir obter a maioria de dois terços ou, após a adoção, não conseguir um mínimo de 30 ratificações). Embora seja inevitável que algumas disposições mudem antes de serem submetidas a votação, e algumas emendas possam não ser aprovadas, a burocracia e os mecanismos que estão sendo construídos em paralelo significam que a aprovação de qualquer uma das disposições propostas promoverá ainda mais essa atitude antidemocrática abordagem da sociedade. Bloqueá-los parece vital, mas a estrutura de votação da WHA (um país – um voto) torna influente a diplomacia internacional por interesses escusos. Os votos geralmente dependem das opiniões de um pequeno grupo de burocratas da saúde.
O bloqueio nas legislaturas nacionais parece uma abordagem muito importante, incluindo a introdução de legislação para incorporar políticas de saúde, incluindo respostas de emergência dentro das jurisdições nacionais e, especificamente, impedir que as agências nacionais sigam ditames externos.
Embora a coordenação internacional seja importante na saúde pública, particularmente nos riscos transfronteiriços e na propagação de doenças, isso deve ocorrer a pedido dos Estados Partes. Tais medidas devem respeitar os princípios fundamentais dos direitos humanos estabelecidos pelos tribunais e tratados pós-Segunda Guerra Mundial destinados a impedir abordagens colonialistas e totalitárias aos indivíduos e às relações internacionais. Isso pode exigir um conjunto diferente de agências internacionais que tenham constituições suficientemente fortes para resistir a conflitos de interesses privados e que não possam violar a soberania individual e nacional básica. Isso pode exigir o cancelamento do financiamento das agências atuais e a substituição por estruturas mais adequadas ao propósito. Para que o mundo não fique preso a uma situação da qual seja difícil sair, essa questão deve ser abordada com muita urgência.
Emendas do RSI
As emendas do RSI contêm os aspectos mais importantes da iniciativa de preparação para pandemias da OMS.
Eles são resumidos em um publicação anterior, e deve ser lido e compreendido juntamente com o rascunho zero do CA+.
INB CA + rascunho zero
Extrai do INB Rascunho Zero do CA+.
Artigo 4. Princípios orientadores e direitos
17. Papel central da OMS – Como autoridade diretora e coordenadora da saúde global e líder da cooperação multilateral na governança da saúde global
Enfatizando o papel central de 'direção' da OMS.
Artigo 6. Cadeia de abastecimento global previsível e rede logística
2. A Rede Global de Logística e Cadeia de Suprimentos Pandêmicos da OMS (a “Rede”) é estabelecida.
3. As Partes apoiarão o desenvolvimento e a operacionalização da Rede e participarão da Rede, no âmbito da OMS, inclusive por meio de sua manutenção em tempos interpandêmicos, bem como da ampliação adequada em caso de pandemia.
(b) avaliar a demanda prevista e mapear as fontes de fabricantes e fornecedores, incluindo matérias-primas e outros insumos necessários, para a produção sustentável de produtos relacionados à pandemia (especialmente ingredientes farmacêuticos ativos)
(c) desenvolver um mecanismo para garantir a alocação justa e equitativa...
Exigir (deverá) que as Partes apoiem a rede de abastecimento global proposta pela OMS. 3 (b) parece implicar um papel para a OMS ao exigir produção fora das forças de mercado. 3 (c), embora aparentemente inócuo e justo, tiraria a alocação do alcance do país e poderia ser usado para exigir o cumprimento dos ditames da OMS sobre distribuição.
Artigo 7. Acesso à tecnologia: promoção sustentável e equitativamente distribuída produção e transferência de tecnologia e know-how
As Partes, trabalhando por meio do Conselho de Administração da CA+ da OMS, fortalecerão e desenvolverão mecanismos multilaterais inovadores que promovam e incentivem a transferência relevante de tecnologia e know-how para a produção de produtos relacionados à pandemia em termos mutuamente acordados, para fabricantes capazes,…
4. Em caso de pandemia, as Partes:
(a) tomará medidas apropriadas para apoiar renúncias temporárias de direitos de propriedade intelectual que possam acelerar ou ampliar a fabricação de produtos relacionados à pandemia durante uma pandemia, na medida do necessário para aumentar a disponibilidade e adequação de produtos acessíveis relacionados à pandemia; …
(c) incentivará todos os detentores de patentes relacionadas à produção de produtos relacionados à pandemia a renunciar ou administrar, conforme apropriado, o pagamento de royalties por fabricantes de países em desenvolvimento pelo uso, durante a pandemia, de sua tecnologia para produção de produtos relacionados à pandemia , e exigirá, conforme o caso, aqueles que receberam financiamento público para o desenvolvimento de produtos relacionados à pandemia que o façam; e …
Refletindo as provisões de alteração do RSI sobre a exigência de desistir da propriedade intelectual, mas neste caso por tempo limitado (determinado por?). Inclui renúncia ao pagamento de royalties. Assim como as emendas propostas ao RSI, essas disposições parecem impactar as leis de propriedade intelectual dos Estados.
Artigo 8. Fortalecimento normativo
2. Cada Parte deve construir e fortalecer as capacidades regulatórias e o desempenho de seu país para a aprovação oportuna de produtos relacionados à pandemia e, no caso de uma pandemia, acelerar o processo de aprovação e licenciamento de produtos relacionados à pandemia para uso emergencial em tempo hábil, incluindo a partilha de dossiers regulamentares com outras instituições.
Isso reflete a natureza acelerada das vacinas durante a emergência declarada para o Covid-19 e a supervisão regulatória reduzida e os testes de segurança relacionados a isso. Isso reduz muito os custos para os fabricantes farmacêuticos em particular e prejudica décadas de desenvolvimento da supervisão regulatória.
Artigo 12.º Fortalecimento e manutenção de um serviço de saúde e cuidados qualificado e competente
Força de trabalho
3. As Partes devem investir no estabelecimento, manutenção, coordenação e mobilização de um disponível,
força de trabalho qualificada e treinada para emergências de saúde pública global que pode ser destacada para apoiar as Partes mediante solicitação, com base na necessidade de saúde pública, a fim de conter surtos e prevenir uma escalada da disseminação em pequena escala para proporções globais.
4. As Partes apoiarão o desenvolvimento de uma rede de instituições de treinamento, nacionais e
instalações regionais e centros de especialização, a fim de estabelecer orientações comuns para permitir missões de resposta mais previsíveis, padronizadas, oportunas e sistemáticas e implantação do
força de trabalho de emergência de saúde pública acima mencionada.
Investimento na construção da burocracia pandêmica que sustentará essa agenda.
Artigo 13. Monitoramento da preparação, exercícios de simulação e revisão universal por pares
4. Cada Parte deve fornecer relatórios anuais (ou bienais), com base nos relatórios relevantes existentes sempre que possível, sobre suas capacidades de prevenção, preparação, resposta e recuperação de sistemas de saúde pandêmicos.
O mecanismo de vigilância, que parece construído no modelo do mecanismo de revisão do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR).
Artigo 15. Coordenação, colaboração e cooperação globais
2. Reconhecendo o papel central da OMS como autoridade diretora e coordenadora do trabalho internacional de saúde, e ciente da necessidade de coordenação com organizações regionais, entidades do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais, o Diretor-Geral da OMS deverá, de acordo com com os termos aqui estabelecidos, declara pandemias.1
Artigo 17. Fortalecimento da alfabetização pandêmica e em saúde pública
- As Partes se comprometem a aumentar a ciência, a saúde pública e a alfabetização pandêmica da população, bem como o acesso a informações sobre pandemias e seus efeitos, e combater informações falsas, enganosas, falsas ou desinformadas, inclusive por meio da promoção da cooperação internacional. Nesse sentido, cada Parte é incentivada a:
(b) realizar escuta e análise social regular para identificar a prevalência e os perfis de desinformação, que contribuam para projetar estratégias de comunicação e mensagens para o público para combater desinformação, desinformação e notícias falsas, fortalecendo assim a confiança do público; e,
2. As Partes contribuirão para pesquisar e informar políticas sobre fatores que dificultam a adesão a
saúde pública e medidas sociais, confiança e aceitação de vacinas, uso de terapêutica apropriada e confiança na ciência e nas instituições governamentais.
Disposições sobre o gerenciamento da liberdade de expressão.
Artigo 19. Financiamento sustentável e previsível
1. As Partes reconhecem o importante papel que os recursos financeiros desempenham na consecução do objetivo da AC+ da OMS e a principal responsabilidade financeira dos governos nacionais na proteção e promoção da saúde de suas populações. Nesse sentido, cada Parte deverá:
(a) cooperar com outras Partes, dentro dos meios e recursos à sua disposição, para levantar
recursos financeiros para a implementação efetiva do CA+ da OMS por meio de
mecanismos multilaterais de financiamento; (b) planejar e fornecer apoio financeiro adequado de acordo com suas capacidades fiscais nacionais para: (i) fortalecer a prevenção de pandemias, preparação, resposta e recuperação dos sistemas de saúde; (ii) implementar seus planos, programas e prioridades nacionais; e (iii) fortalecer os sistemas de saúde
e realização progressiva da cobertura universal de saúde;
(c) comprometer-se a priorizar e aumentar ou manter, inclusive por meio de maior colaboração
entre os setores de saúde, financeiro e privado, conforme apropriado, financiamento doméstico, alocando em seus orçamentos anuais não menos que 5% de seus gastos atuais com saúde para prevenção, preparação, resposta e recuperação de sistemas de saúde pandêmicos, principalmente para melhorar e sustentar capacidades e recursos relevantes trabalhando para alcançar a cobertura universal de saúde; e (d) comprometer-se a alocar, de acordo com suas respectivas capacidades, XX% de seu produto interno bruto para cooperação internacional e assistência na prevenção de pandemias, preparação, resposta e recuperação de sistemas de saúde, particularmente para países em desenvolvimento, inclusive por meio de organizações internacionais e existentes e novos mecanismos.
Configurando a estrutura financeira, exigindo certos níveis de aplicação orçamentária para pandemias independentemente do ônus.
Artigo 20. Órgão de Administração da CA+ da OMS
1. Um corpo diretivo para o CA+ da OMS é estabelecido para promover a implementação efetiva do CA+ da OMS (doravante, o “Corpo Governante”).
2. O Conselho de Administração será composto por: (a) A Conferência das Partes (COP), que será o órgão supremo do Conselho de Administração, composto pelas Partes e constituindo o único órgão de decisão; e (b) os Diretores das Partes, que serão o órgão administrativo do Conselho de Administração.
3. A COP, como órgão supremo de definição de políticas do WHO CA+, deve manter sob revisão regular a cada três anos a implementação e o resultado do WHO CA+ e quaisquer instrumentos jurídicos relacionados que o COP possa adotar, e deve tomar as decisões necessárias para promover a implementação efetiva do CA+ da OMS.
Estabelecer o corpo diretivo para vigilância e resposta a emergências de saúde (que parece destinado a ser da OMS).
Artigo 21. Órgão Consultivo da CA+ da OMS
- Um órgão consultivo para o CA+ da OMS (o “Órgão Consultivo”) é estabelecido para fornecer assessoria e insumos técnicos para os processos de tomada de decisão da COP, sem participar de nenhuma tomada de decisão.
Mais um órgão fiscalizador, parte dessa crescente força de trabalho apoiada exclusivamente para esse fim.
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Para reimpressões, defina o link canônico de volta ao original Instituto Brownstone Artigo e Autor.